TJDFT - 0717914-77.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/07/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ABGAIL MENDES DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717914-77.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ABGAIL MENDES DE SOUSA, JACKSON DOUGLAS FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE DOUGLAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Ressalto, ainda, que no caso dos autos, os sócios da empresa que será objeto da desconsideração devem fazer parte do polo passivo do incidente, devidamente qualificados, haja vista que serão intimados para se manifestar.
Portanto, faculto à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
13/06/2025 16:41
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:41
Indeferido o pedido de ABGAIL MENDES DE SOUSA - CPF: *83.***.*41-91 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:15
Indeferido o pedido de ABGAIL MENDES DE SOUSA - CPF: *83.***.*41-91 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717914-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABGAIL MENDES DE SOUSA, JACKSON DOUGLAS FERREIRA EXECUTADO: VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI em 23/04/2025 23:59.
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21/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI em 14/02/2025 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Edital em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0717914-77.2022.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - HENRIQUE DOUGLAS MENDES FERREIRA (CPF: *27.***.*71-02); ABGAIL MENDES DE SOUSA (CPF: *83.***.*41-91); JACKSON DOUGLAS FERREIRA (CPF: *66.***.*02-87); ; Executado - VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI (CPF: 36.***.***/0001-98); , Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema BACENJUD que recaiu sobre o valor de R$ 4.983,03 (quatro mil novecentos e oitenta e três reais e três centavos), ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 05 (cinco) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 22 de novembro de 2024 15:28:05.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
22/11/2024 15:29
Expedição de Edital.
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21/11/2024 16:44
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717914-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABGAIL MENDES DE SOUSA, JACKSON DOUGLAS FERREIRA EXECUTADO: VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ABGAIL MENDES DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717914-77.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ABGAIL MENDES DE SOUSA, JACKSON DOUGLAS FERREIRA EXECUTADO: VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de facilitar a análise e o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considerando que os sócios serão citados para apresentar resposta e que o processamento nos mesmos autos dificulta o julgamento do incidente, faculto à parte exequente a distribuição do incidente em autos apartados.
Prazo de 10 (dez) dias.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
19/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:58
Outras decisões
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10/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:04
Indeferido o pedido de ABGAIL MENDES DE SOUSA - CPF: *83.***.*41-91 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717914-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABGAIL MENDES DE SOUSA, JACKSON DOUGLAS FERREIRA EXECUTADO: VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica intimada a parte autora a apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717914-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABGAIL MENDES DE SOUSA, JACKSON DOUGLAS FERREIRA EXECUTADO: VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI em 15/05/2024 23:59.
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21/03/2024 02:28
Publicado Edital em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:53
Expedição de Edital.
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15/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/03/2024 10:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ABGAIL MENDES DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717914-77.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ABGAIL MENDES DE SOUSA, JACKSON DOUGLAS FERREIRA EXECUTADO: VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já foi iniciado um cumprimento de sentença nestes autos, a fim de evitar confusão, o requerimento de ID n. 187394834, deverá ser feito em autos apartados, razão pela qual indefiro o pedido.
Por outro lado, considerando o transcurso do prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito para o início dos atos expropriatórios.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:08
Indeferido o pedido de VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-98 (EXECUTADO)
-
23/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI em 20/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 02:29
Publicado Edital em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 14:59
Expedição de Edital.
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17/11/2023 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:15
Deferido o pedido de ABGAIL MENDES DE SOUSA - CPF: *83.***.*41-91 (AUTOR).
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14/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
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13/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 07:05
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717914-77.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel (14919) AUTOR: ABGAIL MENDES DE SOUSA, JACKSON DOUGLAS FERREIRA REU: VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte autora quedou-se inerte acerca da Decisão de ID.171152432 que determinou o recolhimento das custas, remetam-se os autos ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
25/09/2023 09:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:00
Determinado o arquivamento
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de ABGAIL MENDES DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717914-77.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel (14919) AUTOR: ABGAIL MENDES DE SOUSA, JACKSON DOUGLAS FERREIRA REU: VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos a guia de recolhimento, bem como o comprovante de pagamento das custas para iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
06/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2023 16:54
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para:a) condenar a ré a entregar a unidade imobiliária adquirida pelos autores; eb) condenar a ré ao pagamento de indenização, a título de lucros cessantes, no valor de 1% (um por cento) do valor pago pelos autores, para cada mês de atraso, pro rata die, corrigido monetariamente pelo INPC, até a efetiva entrega das chaves da unidade imobiliária adquirida. -
01/09/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2023 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI em 18/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:11
Publicado Edital em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:42
Expedição de Edital.
-
23/05/2023 17:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 21:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 21:26
Indeferido o pedido de ABGAIL MENDES DE SOUSA - CPF: *83.***.*41-91 (AUTOR)
-
26/04/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 15:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de VITORIA E FE CONSTRUCOES E IMOBILIARIAS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ABGAIL MENDES DE SOUSA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 12:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 10:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2022 16:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/12/2022 15:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ABGAIL MENDES DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:06
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2022 01:48
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ABGAIL MENDES DE SOUSA - CPF: *83.***.*41-91 (AUTOR) e JACKSON DOUGLAS FERREIRA - CPF: *66.***.*02-87 (AUTOR).
-
28/10/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2022 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:20
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/09/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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