TJDFT - 0708495-76.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 04:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 04:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 04:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2025 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2025 14:27
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
17/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:40
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/06/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708495-76.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOAO CARLOS DUARTE RECONVINDO: JESSE PEREIRA NETO, J DE MATOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de id 187316236, intimem-se as partes reconvindas para apresentarem as alegações finais.
Gama, 19 de abril de 2024 18:29:18.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
19/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:09
Juntada de gravação de audiência
-
21/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/02/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a testemunha, pessoalmente, E.
S.
D.
J. no endereço abaixo: QE 07, Bloco C, 201, Guará.
CEP n 71020-637, ou mesmo pelo WhatsApp: 61-99297- 2243.
Autorizo i. oficial de justiça realizar a intimação por meio eletrônico, utilizando o telefone/WhastApp acima. -
07/02/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708495-76.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOAO CARLOS DUARTE RECONVINDO: JESSE PEREIRA NETO, J DE MATOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o AR de id 184598797, referente à intimação da testemunha E.
S.
D.
J. retornou dos Correios com a informação "mudou-se".
Nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte autora para se manifestar.
Gama, 30 de janeiro de 2024 14:07:41.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
30/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 01:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 01:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão ID 169624500 exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
21/09/2023 11:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem e revogo a Decisão ID 162704600.
Retifiquem-se os autos para incluir no polo passivo os reconvindos.
No mais, a matéria fática não está totalmente elucidada, mostrando-se necessário percorrer a dilação probatória.
Assim, defiro a prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento por vídeo-conferência, momento no qual será colhido apenas o depoimento das testemunhas arroladas, uma vez que se revela desnecessário o depoimento das partes.
Sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes o rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.
Saliento que eventual substituição, ainda que com o compromisso de comparecimento voluntário, deverá ser declinada até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência.
Registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
As partes poderão ser representadas na audiência por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome, exceto se para audiência de instrução (videoconferência) for deferido, pelo Juízo, o depoimento pessoal das partes.
Advirto que os advogados deverão permanecer na sua residência ou escritório e as partes e testemunhas deverão permanecer em sua residência, respeitando o necessário distanciamento social e fidelidade do ato Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se. -
30/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 01:11
Publicado Edital em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:37
Expedição de Edital.
-
21/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:09
Determinado o arquivamento
-
15/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:15
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
02/06/2023 20:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 20:13
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
14/05/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 16:13
Desentranhado o documento
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:30
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:49
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/02/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 12:57
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/02/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 00:54
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
13/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 18:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 00:36
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:40
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/11/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 08:39
Recebidos os autos
-
28/04/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:57
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 13:35
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:01
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2022 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 20:28
Recebidos os autos
-
20/01/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 19:34
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/12/2021 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 15:23
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2021 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
28/09/2021 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2021 13:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:14
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2021 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 12:25
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/08/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 15:03
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2021 22:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
02/08/2021 22:35
Recebidos os autos
-
02/08/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/08/2021 21:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
02/08/2021 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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