TJDFT - 0702783-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRIPREMIUM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REVEL: SUPERMERCADO JAVALI LTDA REQUERIDO: WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao CNIB, para pesquisa de Indisponibilidade de Bens, pois este Juízo não tem acesso ao referido sistema.
DEFIRO a pesquisa via sistema RENAJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 11:19:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
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12/09/2025 11:05
Juntada de consulta renajud
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11/09/2025 18:08
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:08
Outras decisões
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05/09/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:01
Recebidos os autos
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05/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:01
Deferido em parte o pedido de FRIPREMIUM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR)
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27/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:33
Outras decisões
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09/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:10
Expedição de Carta.
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22/03/2025 16:49
Recebidos os autos
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22/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 16:49
Outras decisões
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27/02/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 13:32
Recebidos os autos
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23/02/2025 13:32
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
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18/02/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:15
Publicado Edital em 05/02/2025.
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06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-98, contra REQUERIDO: SUPERMERCADO JAVALI LTDA - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-29 e WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO - CPF/CNPJ: *21.***.*78-04, Objeto: Intimação de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO (CPF: *21.***.*78-04); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, no valor de R$ 2.986,66, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025 19:05:13.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
31/01/2025 19:05
Juntada de edital
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31/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO em 26/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUPERMERCADO JAVALI LTDA em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:36
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-98, contra REQUERIDO: SUPERMERCADO JAVALI LTDA - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-29, Finalidade: INTIMAÇÃO DE WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO - CPF: *21.***.*78-04 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ 106.667,79 (cento e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 30 de setembro de 2024.
Eu, PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 16:54:11.
Eu, PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
30/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REVEL: SUPERMERCADO JAVALI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Id. 172144393 e anexos).
Tomo como relatório o despacho de Id. 207503973.
Decido.
Aduz a parte autora-exequente que não foram encontrados quaisquer bens passíveis de penhora da empresa executada, inclusive diante da tentativa frustrada certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça (ID 1713398804), de onde se extrai que a instituição devedora não mais estava estabelecida no endereço indicado no seu contrato social ou nos endereços outros indicados nestes autos.
Também se mostrou infrutífera a pesquisa de ativos financeiros da executada pelo sistema SISBAJUD, e nos demais sistemas eletrônicos disponíveis, posto que não foi possível a satisfação do débito com a utilização dos mesmos, em que pese a empresa constar como ativa nos cadastros da Receita Federal.
No caso sob apreciação, está configurado o esgotamento patrimonial da devedora, que é uma sociedade cujos sócios respondem de forma limitada, e verifico ser patente a impossibilidade de encontrar bens da sociedade para saldar o débito. É imprescindível examinar se há também fraude, requisito exigido legalmente pela norma do artigo 50 do CC/02 para a desconsideração da personalidade jurídica.
A esse respeito, entendo que o encerramento irregular da executada, sem adimplir as dívidas existentes e sem a busca de solução amigável para essa fim, por si só, já delineia fraude e abuso da personalidade jurídica.
No mesmo sentido, colho o aresto do e.
TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
FALTA DE INTERESSE EM QUITAR O DÉBITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. 1.Possível se mostra a desconsideração da personalidade jurídica da empresa que vem criando obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados ao credor, sendo manifesto o desinteresse na quitação do débito. 2.A dissolução irregular da empresa após a citação para pagamento, aliadas à inexistência de patrimônio para a garantia da execução, são indícios de fraude e abuso de direito que autorizam a aplicação da desconsideração. 3.Recurso provido. (20110020008431AGI, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 30/03/2011, DJ 08/04/2011 p. 80) Assim, tenho como presentes os pressupostos necessários para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo da sociedade-executada para alcançar o patrimônio do sócio WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO,CPF nº *21.***.*78-04, até o bastante para liquidação do crédito exequendo.
Proceda-se ao cadastramento nos sistemas eletrônicos, consignando as qualificações do sócio inseridas no contrato social, caso ainda não tenha sido realizado o registro.
Intime-se o exequente para atualizar o débito no prazo de cinco dias.
Após, intime-se o sócio para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo, proceda-se à penhora de valores nas contas da empresa e do sócio incluído pelo sistema SISBAJUD, como solicitado pela parte credora.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 09:54:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 18:42
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:42
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
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23/09/2024 18:42
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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03/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SUPERMERCADO JAVALI LTDA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REVEL: SUPERMERCADO JAVALI LTDA DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Id. 172144393 e anexos).
O sócio e a executada foram devidamente intimados, no entanto não se manifestaram nos autos.
A curadoria apresentou contestação por negativa geral em nome do sócio da executada.
Após, a autora se manifestou em réplica.
Recebo as manifestações apresentadas.
Antes de decidir o mérito do incidente, abra-se vista às partes, por cinco dias, nos termos do artigo 10 do CPC.
Caso queiram, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendam produzir, além das que já repousam nos autos.
Após, anote-se a conclusão para resolução do incidente por decisão interlocutória (art. 136, CPC).
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 11:11:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:20
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO em 05/06/2024 23:59.
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12/04/2024 03:02
Publicado Edital em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 14:18
Juntada de edital
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REVEL: SUPERMERCADO JAVALI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a citação por edital de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO, a fim de conferir maior celeridade processual e tendo em vista as várias tentativas de citações mediante aviso de recebimento e por meio de oficial de justiça.
Dessa forma, vejo preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 257 do CPC.
CITE-SE por edital, nos termos do Art. 256, inciso II, CPC.
Prazo: 20 dias.
Será nomeado curador especial em caso de revelia.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 16:06:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 22:32
Recebidos os autos
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08/04/2024 22:32
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
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01/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0702783-86.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR de citação do Réu Weberson Rodrigues de Castilho retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade .
Prazo 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REVEL: SUPERMERCADO JAVALI LTDA DESPACHO Proceda-se à busca de endereços do sócio da empresa executada.
Caso frutífera, expeçam-se os mandados necessários.
Caso infrutíferas as medidas acima, intime-se o exequente para indicar o endereço do sócio da executada com precisão, sob pena de ser indeferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: cinco dias. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 12:19:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 07:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de WEBERSON RODRIGUES DE CASTILHO em 26/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:42
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
13/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 21:59
Recebidos os autos
-
08/10/2023 21:59
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de SUPERMERCADO JAVALI LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REVEL: SUPERMERCADO JAVALI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconsidero a decisão retro e anulo a penhora deferida no Id. 171301215, para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da requerida (Id. 172144393 e anexos).
Custas recolhidas.
Instaure-se o incidente, pois o mesmo assegura contraditório prévio, permitindo que os sócios apresentem as suas alegações e procurem demonstrar que não estão presentes os requisitos da lei material para a desconsideração.
Cite-se o sócio da executada para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação das partes rés, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, restará prejudicado o pedido.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2023 11:30:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 22:14
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:14
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
27/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REVEL: SUPERMERCADO JAVALI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, tendo em vista que ainda não cumpridas as medidas executórias determinadas na decisão de I.d. 171301215.
Dessa forma, o referido pedido apenas será apreciado caso infrutíferas as penhoras deferidas na referida decisão.
Intime-se a parte exequente para cumprir com o disposto na certidão de Id. 171398804 no derradeiro prazo de cinco dias.
Atendidas as medidas, cumpra-se com o disposto na mencionada decisão.
Advirta-se que, caso não esgotados todos os meios disponíveis para a obtenção do credito diretamente com a parte executada, o incidente requerido não será apreciado por este juízo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023 15:59:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 21:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:22
Indeferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR)
-
15/09/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, para expedição dos mandados, considerando que, conforme a diligência de ID 162794055, a Oficiala de Justiça certificou que "fui informada pela Sra.
Andressa Carvalho da Silva (que declarou seu C.P.F.: *02.***.*05-05), funcionária do MERCADO FÊNIX LTDA (C.N.P.J.: 49.***.***/0001-40), que funciona no local desde Janeiro/23, que a empresa ré não funciona mais neste local, e que não sabe do seu novo endereço." (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/09/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:16
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
06/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REVEL: SUPERMERCADO JAVALI LTDA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD e INFOJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:57
Outras decisões
-
30/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 20:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:45
Outras decisões
-
02/06/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/05/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 10:48
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SUPERMERCADO JAVALI LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:26
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 07:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2023 21:15
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:15
Decretada a revelia
-
14/04/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de SUPERMERCADO JAVALI LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de SUPERMERCADO JAVALI LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:31
Outras decisões
-
16/02/2023 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 16:04