TJDFT - 0711241-96.2021.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:15
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO DOURADO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO DOURADO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO DOURADO em 04/09/2025 23:59.
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18/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2025 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2025 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:48
Deferido o pedido de HUDSON MONTEIRO ALVES DOS SANTOS - CPF: *32.***.*11-24 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO DOURADO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO DOURADO em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2025 10:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:15
Indeferido o pedido de HUDSON MONTEIRO ALVES DOS SANTOS - CPF: *32.***.*11-24 (EXEQUENTE)
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02/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711241-96.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON MONTEIRO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ROGERIO ANTONIO DOURADO DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao sistema SIMBA, haja vista que constitui ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente as financeiras, estando atualmente regulamentado através da Carta Circular nº 3.454/10 do Banco Central, e no âmbito do Judiciário, pela Instrução Normativa nº 03/2010 do CNJ e Resolução nº 140/2014 do CSJT.
A ferramenta não identifica o patrimônio do devedor, mas sim aponta movimentações financeiras realizadas e pode ser utilizada quando há prévios indícios de existência de fraude ou ocultação de patrimônio mediante operações bancárias irregulares.
No presente caso, não houve qualquer demonstração pelo exequente de indícios de fraude ou ocultação de patrimônio.
Ademais, o referido sistema não destina à busca de bens e valores, objetivo fim do processo de execução.
Indefiro, portanto, o pleito do exequente.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
18/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:00
Indeferido o pedido de HUDSON MONTEIRO ALVES DOS SANTOS - CPF: *32.***.*11-24 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711241-96.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON MONTEIRO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ROGERIO ANTONIO DOURADO CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico - Teimosinha.
De ordem, intime-se o autor para que requeira o que entender de direito.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 13:59:50. -
06/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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14/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:32
Deferido em parte o pedido de HUDSON MONTEIRO ALVES DOS SANTOS - CPF: *32.***.*11-24 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 23:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2023 16:36
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711241-96.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON MONTEIRO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ROGERIO ANTONIO DOURADO DECISÃO Observo que restaram infrutíferas todas as diligências para tentativa de constrição de bens da parte executada.
A parte exequente, intimada a indicar as providências úteis ao prosseguimento do feito, não o fez, o que torna imperiosa a suspensão do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ressalte-se ainda que verificada a alteração da condição econômica da parte devedora, não há qualquer óbice ao desarquivamento e prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar bens do executado passíveis de penhora, com o consequente desarquivamento dos autos.
Portanto, o arquivamento provisório da execução por ausência de bens penhoráveis, após frustradas todas as tentativas de constrição, está amparada pelo artigo 921, inciso III, do CPC, notadamente porque, repise-se, a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Desse modo, diante da ausência de indicação objetiva pela parte credora de bens passíveis de penhora, e em face da ausência de outros requerimentos da parte exequente de medidas concretas e úteis à satisfação do seu crédito, cabível o arquivamento do feito.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 1 (um) ano nos termos do parágrafo 1º do artigo 921 do CPC.
Na hipótese de requerimento pela parte exequente de certidão de crédito, fica desde já deferida.
Lado outro, eventual pedido de prosseguimento da execução, fica condicionado à juntada da certidão original aos autos.
No caso de ter sido deferido ofício aos órgãos de proteção ao crédito para restrição do nome do(a) devedor(a), deverá ser mantida a determinação pelo prazo máximo de cinco anos.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo de um ano, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito em decorrência da prescrição intercorrente. -
23/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/08/2023 13:47
Processo Desarquivado
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23/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:13
Arquivado Provisoramente
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16/06/2023 16:13
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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15/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/05/2023 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de HUDSON MONTEIRO ALVES DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
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08/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:56
Indeferido o pedido de HUDSON MONTEIRO ALVES DOS SANTOS - CPF: *32.***.*11-24 (EXEQUENTE)
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03/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/04/2023 15:46
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:50
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:39
Deferido em parte o pedido de HUDSON MONTEIRO ALVES DOS SANTOS - CPF: *32.***.*11-24 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2023 00:51
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 10:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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04/04/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:14
Deferido o pedido de HUDSON MONTEIRO ALVES DOS SANTOS - CPF: *32.***.*11-24 (EXEQUENTE).
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03/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:10
Indeferido o pedido de HUDSON MONTEIRO ALVES DOS SANTOS - CPF: *32.***.*11-24 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:58
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:00
Indeferido o pedido de HUDSON MONTEIRO ALVES DOS SANTOS - CPF: *32.***.*11-24 (REQUERENTE)
-
02/02/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 20:24
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:24
Indeferido o pedido de HUDSON MONTEIRO ALVES DOS SANTOS - CPF: *32.***.*11-24 (REQUERENTE)
-
18/01/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/01/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2022 01:24
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2022 01:01
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 13:23
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/11/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:51
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:31
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
20/10/2022 22:25
Recebidos os autos
-
20/10/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO DOURADO em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 08:44
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 14:33
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 12:30
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 16:24
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 19:32
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 12:11
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
06/06/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 19:49
Recebidos os autos
-
05/06/2022 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/05/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 16:15
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
08/04/2022 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO DOURADO em 07/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 19:25
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/03/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2022 18:06
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/03/2022 12:22
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
10/03/2022 12:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO DOURADO em 09/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Sentença em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 21:00
Recebidos os autos
-
15/02/2022 21:00
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2022 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/01/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO DOURADO em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:09
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/12/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2021 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
07/12/2021 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 02:15
Recebidos os autos
-
07/12/2021 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2021 21:34
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 15:39
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 19:23
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/10/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 19:12
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
01/10/2021 19:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/09/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 17:06
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 02:32
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:38
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/08/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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