TJDFT - 0713321-62.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 14:47
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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04/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713321-62.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA EXECUTADO: VILMAR RODRIGUES CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Após recebida a emenda à inicial e determinada a citação do devedor, a credora requereu a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária.
No entanto, entendo que a credora deverá manejar sua pretensão na vara cível através de nova distribuição do feito, razão pela qual não acolho o pedido de redistribuição dos autos.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.
R.
Após, arquivem-se. -
30/08/2023 23:18
Recebidos os autos
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30/08/2023 23:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/08/2023 14:26
Desentranhado o documento
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28/08/2023 18:36
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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28/08/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713321-62.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA EXECUTADO: VILMAR RODRIGUES CARVALHO DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte Exequente para que se manifeste sobre os documentos anexados ao id. 169308668 e inicial de id. 169308669, bem como esclareça quem deve constar no pólo passivo da demanda.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
23/08/2023 15:30
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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