TJDFT - 0746998-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:57
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA PINTO em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:33
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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09/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
08/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA PINTO em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
22/12/2023 19:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/12/2023 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/12/2023 23:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2023 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA PINTO em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0746998-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA PINTO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Inicialmente, advirto à parte autora que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Noutro giro, caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogado signatário da petição inicial, assinado manualmente ou por autoridade certificadora digital (ICP-Brasil).
Ressalto, que a parte autora poderá valer-se das plataformas de conciliação extrajudicial, a exemplo do consumidor.gov.br, mesmo após o ingresso da presente ação e, se for o caso, obtido eventual composição amigável, optar pela desistência deste feito.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após decidirei, inclusive, acerca da designação da audiência de conciliação, a qual foi cancelada em razão da incorreção na distribuição do feito.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 18:36
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:36
Declarada incompetência
-
25/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 16:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/09/2023 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/08/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746998-62.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA PINTO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Águas Claras-DF, e a parte requerida possui endereço em outra Unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 13:32:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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