TJDFT - 0704041-59.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:35
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
02/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:03
Outras decisões
-
30/05/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 08:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
29/01/2025 18:20
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
21/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704041-59.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE ESPERANCA EXECUTADO: HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO REVEL: JEFFERSON SANTOS LEANDRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto resposta da DER - DF à decisão com força de ofício de ID 217611200. Às partes, para manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 20:39:39.
ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral -
19/12/2024 20:42
Juntada de Certidão
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07/12/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 20:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/11/2024 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:04
Outras decisões
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 20:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:39
Outras decisões
-
21/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704041-59.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE ESPERANCA EXECUTADO: HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO REVEL: JEFFERSON SANTOS LEANDRO D E C I S Ã O Cuida-se de cumprimento de sentença processado neste juízo entre as partes acima especificadas.
O Detran/MG, entre outras exigências, exige laudo de vistoria para promover a baixa de veículo.
A parte executada alega que o veículo foi vendido como sucata e atualmente só possui o chassi e a placa.
Requer que este Juízo oficie ao Detran/MG para determinar a baixa do veículo sem a realização da vistoria. É o necessário.
Decido.
Verifica-se que não há qualquer documentação comprobatória da situação atual do veículo neste processo.
Não foi juntado registro policial de acidente ou sinistro com laudo de perda total.
Sequer foi esclarecido, com a devida documentação, o motivo pelo qual o veículo seria sucata.
Não há qualquer prova apta a demonstrar que o veículo foi vendido como sucata, não há indicação do suposto comprador, tampouco há qualquer documento que comprove que o veículo era de fato irrecuperável, de modo a enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 1º da Resolução nº 11/1998 do CONTRAN.
Assim, não há qualquer comprovação de que houve sinistro com o veículo.
Nesse caso, tenho que o executado não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC.
Ante ao exposto, indefiro o pedido de ID 214540615.
Intime-se o exequente a promover o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
15/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:34
Indeferido o pedido de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO - CPF: *10.***.*26-53 (EXECUTADO)
-
15/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704041-59.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE ESPERANCA EXECUTADO: HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO REVEL: JEFFERSON SANTOS LEANDRO D E C I S Ã O Esclareçam as partes quem se encontra com o chassi e as placas do veículo, bem como que irá levá-los ao Detran/MG.
Prazo de cinco dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
03/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:50
Outras decisões
-
02/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704041-59.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE ESPERANCA EXECUTADO: HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO REVEL: JEFFERSON SANTOS LEANDRO D E C I S Ã O Para análise do pedido de ID 210405234, comprove-se a inexistência do veículo, por meio de ocorrência policial ou outro meio hábil, bem como a sua venda como sucata.
Prazo de 15 dias.
Brazlândia, 9 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
09/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:20
Outras decisões
-
09/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704041-59.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE ESPERANCA EXECUTADO: HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO REVEL: JEFFERSON SANTOS LEANDRO D E C I S Ã O Compulsando os autos, constato que a restrição veicular via RENAJUD foi retirada (ID205909872).
Sendo assim, intime-se o executado para que cumpra com a determinação de baixa do veículo, como manda a decisão de ID 205049884, no prazo de 10 dias, fazendo juntar aos autos o comprovante de cumprimento da diligência.
Brazlândia, 21 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
21/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:20
Outras decisões
-
21/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704041-59.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE ESPERANCA EXECUTADO: HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO REVEL: JEFFERSON SANTOS LEANDRO CERTIDÃO À parte exequente para manifestação acerca da satisfação da obrigação.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito, conforme decisão de ID 205049884.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 10:07:39.
ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral -
16/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
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25/07/2024 04:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:12
Indeferido o pedido de SEBASTIAO JOSE ESPERANCA - CPF: *35.***.*07-04 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 15:12
Deferido o pedido de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO - CPF: *10.***.*26-53 (EXECUTADO).
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22/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704041-59.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE ESPERANCA EXECUTADO: HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO REVEL: JEFFERSON SANTOS LEANDRO D E C I S Ã O A parte ré pugna pela intimação da parte autora para que preste informações acerca de dados do automóvel, com a intenção de realizar a baixa do veículo.
Informa que todos os débitos relacionados ao veículo foram quitados.
Requer, ainda, a retirada da restrição do veículo que fora deferida por este juízo.
Sendo assim, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca da petição de ID 191120556, bem como sobre o requerimento de retirada da restrição do veículo junto ao órgão de trânsito.
Brazlândia, 12 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
12/07/2024 22:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 22:08
Outras decisões
-
12/07/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704041-59.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE ESPERANCA EXECUTADO: HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO REVEL: JEFFERSON SANTOS LEANDRO D E C I S Ã O Aguardem os autos em cartório pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis, como requerido.
Após, promova-se a intimação do devedor Humberto Dias da Silva Neto para, em 5 (cinco) dias úteis, independentemente de nova intimação, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer instituída no feito.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao prosseguimento do cumprimento da sentença com a possibilidade de fixação de multa cominatória.
Intimem-se.
Brazlândia, 20 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
20/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/03/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704041-59.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE ESPERANCA EXECUTADO: HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO REVEL: JEFFERSON SANTOS LEANDRO CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, abro vista ao credor em razão da petição do devedor de ID 172797283, pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 18:46:52.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704041-59.2021.8.07.0002 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: SEBASTIÃO JOSÉ ESPERANÇA RÉUS: HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO e JEFFERSON SANTOS LEANDRO D E C I S Ã O Reitere-se o expediente de ID 172869203, observado o destinatário indicado no ID 176314897.
Colha-se, oportunamente, a manifestação do credor quanto à eventual satisfação da obrigação de fazer instituída no feito.
Brazlândia, 30 de outubro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
17/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:36
Deferido o pedido de SEBASTIAO JOSE ESPERANCA - CPF: *35.***.*07-04 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE ESPERANCA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704041-59.2021.8.07.0002 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: SEBASTIÃO JOSÉ ESPERANÇA RÉUS: HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO e JEFFERSON SANTOS LEANDRO D E C I S Ã O Em atenção à promoção de ID 170329394, esclareço à Secretaria do Juízo que a pontuação associada à prática das infrações de trânsito devem ser transferidas para o segundo réu, Jefferson dos Santos Leandro, como constou do acordo homologado no feito e por força da sua responsabilidade reconhecida pela sentença de ID 143999519.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 15:32
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:48
Indeferido o pedido de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO - CPF: *10.***.*26-53 (EXECUTADO)
-
30/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 06:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704041-59.2021.8.07.0002 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) CREDOR: SEBASTIÃO JOSÉ ESPERANÇA DEVEDORES: HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO e JEFFERSON SANTOS LEANDRO D E C I S Ã O A pretexto de conferir efetividade à prestação jurisdicional, em especial, ao acordo homologado no feito, determino que se oficie ao Detran/DF com a determinação de sejam transferidos todos os pontos associados à prática de infrações de trânsito no que diz respeito ao veículo Audi/A3 1.8, dotado de placa GTI-1311 - MG, para o prontuário referente à carteira nacional de habilitação do réu.
No ao mais, dê-se sequência ao feito, mercê do cumprimento das determinações precedentes.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
23/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 13:58
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
20/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:38
Deferido o pedido de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO - CPF: *10.***.*26-53 (REQUERIDO).
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/04/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 21:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:24
Deferido o pedido de SEBASTIAO JOSE ESPERANCA - CPF: *35.***.*07-04 (REQUERENTE).
-
27/02/2023 03:11
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:06
Deferido o pedido de SEBASTIAO JOSE ESPERANCA - CPF: *35.***.*07-04 (REQUERENTE).
-
15/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:18
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
01/02/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 17:59
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 31/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:47
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 20:59
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:59
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS DA SILVA NETO em 10/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 10:48
Recebidos os autos
-
12/10/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 08:50
Recebidos os autos
-
15/09/2022 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/08/2022 18:22
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
11/08/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 21:53
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 09:57
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/07/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JEFFERSON SANTOS LEANDRO em 09/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 10:50
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
19/05/2022 14:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2022 00:14
Recebidos os autos
-
18/05/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2022 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
06/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 20:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 20:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 00:13
Recebidos os autos
-
04/04/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 14:03
Classe Processual alterada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2022 19:57
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/03/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
03/03/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2022 18:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 00:18
Recebidos os autos
-
24/02/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 09:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:02
Recebidos os autos
-
19/11/2021 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 09:22
Recebidos os autos
-
28/10/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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