TJDFT - 0709837-12.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:27
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 12:12
Juntada de Petição de impugnação
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28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709837-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ERNESTO ZIMOVSKI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas ao ID 236834078. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 12:29:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170409204 Petição Inicial Petição Inicial 23083015542774400000156402560 170409208 2.
RG e Comprovante de Residência Documento de Identificação 23083015542806300000156402564 170409210 3.
Fichas Financeiras Documento de Comprovação 23083015542853300000156402566 170409211 4.
Contracheques Documento de Comprovação 23083015542877900000156402567 170409214 5.
Laudo Isencao de IRPF Documento de Comprovação 23083015542913400000156402570 170409216 6.
Apostilamento Documento de Comprovação 23083015542958200000156402572 170409217 7.
Kit Inicial Documento de Comprovação 23083015543035600000156402573 170409219 8.
Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 23083015543087100000156402574 170409220 ernesto_zimovski_p_7038190920228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23083015543116800000156402575 170455361 Decisão Decisão 23083018180801700000156441261 170455361 Decisão Decisão 23083018180801700000156441261 170649919 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090101023132900000156613265 174581887 Contestação Contestação 23100620163200000000160103538 174581888 Resposta de Ofício Outros Documentos 23100620163200000000160103539 174581889 Resposta de Ofício Outros Documentos 23100620163200000000160103540 174650693 Certidão Certidão 23100912462399500000160165879 174650693 Certidão Certidão 23100912462399500000160165879 174921549 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101102415325800000160402888 175373644 Réplica Réplica 23101715164929200000160807665 175377062 Certidão Certidão 23101715191594000000160809801 175377062 Certidão Certidão 23101715191594000000160809801 175620833 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101910325385100000161027204 175654459 Petição Petição 23101914055192500000161055608 176373285 Petições diversas Petição 23102610311000000000161691640 176399825 Decisão Decisão 23102617002103800000161712921 176399825 Decisão Decisão 23102617002103800000161712921 176670377 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23103002480640000000161954318 177184059 Petições diversas Petição 23110409365200000000162407997 178012002 Certidão Certidão 23111313413310200000163137252 178675492 Sentença Sentença 23112014543629100000163693962 178675492 Sentença Sentença 23112014543629100000163693962 178906954 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112202530310700000163926245 180257511 Embargos de declaração Embargos de Declaração 23120117001500000000165142797 180366795 Certidão Certidão 23120412581477600000165240513 180917756 Sentença Sentença 23120715064339200000165738715 180917756 Sentença Sentença 23120715064339200000165738715 181355460 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121203180769000000166140051 187806314 Petições diversas Petição 24022615570900000000171871124 188932455 Certidão Certidão 24030609520071400000172868716 188932459 Certidão Certidão 24030609522686800000172868720 236825590 Comprovante Certidão 25052217342757400000215340478 236834076 Petição Petição 25052218070218100000215348396 236834077 calculo_ernesto_zimovski Documento de Comprovação 25052218070336500000215348397 236834078 4___22052025___transferencia___173_05 Comprovante de Pagamento de Custas 25052218070447400000215348398 -
23/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:02
Deferido em parte o pedido de ERNESTO ZIMOVSKI - CPF: *13.***.*18-68 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/05/2025 07:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 04:16
Processo Desarquivado
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22/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 09:52
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ERNESTO ZIMOVSKI em 05/02/2024 23:59.
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16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ERNESTO ZIMOVSKI em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:19
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/11/2023 13:41
Decorrido prazo de ERNESTO ZIMOVSKI - CPF: *13.***.*18-68 (REQUERENTE) em 10/11/2023.
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11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ERNESTO ZIMOVSKI em 10/11/2023 23:59.
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04/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:32
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709837-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ERNESTO ZIMOVSKI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Citem-se os requeridos para apresentarem contestação, oportunidade em que deverão indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretendem produzir.
Com as defesas, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
DEFIRO pedido de tramitação com prioridade.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 18:17:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170409204 Petição Inicial Petição Inicial 23083015542774400000156402560 170409208 2.
RG e Comprovante de Residência Documento de Identificação 23083015542806300000156402564 170409210 3.
Fichas Financeiras Documento de Comprovação 23083015542853300000156402566 170409211 4.
Contracheques Documento de Comprovação 23083015542877900000156402567 170409214 5.
Laudo Isencao de IRPF Documento de Comprovação 23083015542913400000156402570 170409216 6.
Apostilamento Documento de Comprovação 23083015542958200000156402572 170409217 7.
Kit Inicial Documento de Comprovação 23083015543035600000156402573 170409219 8.
Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 23083015543087100000156402574 170409220 ernesto_zimovski_p_7038190920228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23083015543116800000156402575 -
30/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:18
Deferido o pedido de ERNESTO ZIMOVSKI - CPF: *13.***.*18-68 (REQUERENTE).
-
30/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/08/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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