TJDFT - 0716199-03.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FELIPE DUARTE LOPES em 06/08/2025 23:59.
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15/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716199-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DUARTE LOPES REU: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, DS REPRESENTACOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: RANIEL DE BRITO SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a protocolar a carta precatória no Juízo Deprecado, que via de regra são distribuídas de forma eletrônica, e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Faço constar que o autor/exequente deve se atentar para os requisitos e documentos necessários à correta distribuição, conforme art. 260 e seguintes do CPC.
Após a comprovação, aguarde-se cumprimento (120 dias).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 14:05:05.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:59
Expedição de Carta.
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09/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:10
Indeferido o pedido de FELIPE DUARTE LOPES - CPF: *44.***.*21-20 (AUTOR)
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30/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716199-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DUARTE LOPES REU: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, DS REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por representar o ato processual que angulariza a relação processual e abre as portas para o contraditório e a ampla defesa, a citação deve guardar absoluta obediência ao figurino legal, sob pena de nulidade absoluta, a teor do que dispõe o artigo 280 do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o vício de nulidade de citação é o defeito processual de maior gravidade em nosso sistema processual civil, tanto que elevado à categoria de vício transrescisório, podendo ser reconhecido a qualquer tempo, até mesmo após o escoamento do prazo para o remédio extremo da ação rescisória, mediante simples alegação da parte interessada.
Verifica-se que a ré NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-23 (REU) teria sido citada ao ID 188203344, em carta cujo aviso de recebimento foi assinado por “Arthur Moreira”.
Tratando-se EIRELI, todavia, é inaplicável a teoria da aparência, devendo a referida parte ser citada na pessoa de seu sócio-administrador e representante legal, que é RANIEL DE BRITO SOUZA, CPF *08.***.*43-00, conforme indica o sistema Sniper.
Destarte, revogo a decisão de ID 191381779, por não ter havido a citação válida da referida pessoa jurídica.
Cadastre-se, pois, o referido represente legal no sistema eletrônico do PJe.
Promova o autor a citação da pessoa jurídica NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-23 (REU) na pessoa de seu representante legal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual, ex vi do art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
19/09/2024 15:30
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:30
Outras decisões
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10/06/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:49
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:49
Outras decisões
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29/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DS REPRESENTACOES LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716199-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DUARTE LOPES REU: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, DS REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI devidamente citada (ID188203344) não se manifestou no prazo legal.
Decreto-lhe, pois a revelia.
Tendo em vista que a revelia enseja a produção relativa da veracidade dos fatos, faculto às parte a produção de provas, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
27/03/2024 10:12
Recebidos os autos
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27/03/2024 10:12
Decretada a revelia
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26/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716199-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DUARTE LOPES REU: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, DS REPRESENTACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de ID 188203344 e 156933849 para manifestação das partes requeridas NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI e DS REPRESENTACOES LTDA - ME, respectivamente.
Intime-se a parte autora a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 11:17:57.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
22/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AR I Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716199-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DUARTE LOPES REU: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, DS REPRESENTACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:40:33.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
16/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de FELIPE DUARTE LOPES em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716199-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DUARTE LOPES REU: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, DS REPRESENTACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 14:13:39.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
23/01/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:38
Outras decisões
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FELIPE DUARTE LOPES em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716199-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE DUARTE LOPES REU: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, DS REPRESENTACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 12:34:16.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
28/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
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26/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:45
Outras decisões
-
10/08/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:39
Outras decisões
-
09/08/2023 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:54
Outras decisões
-
24/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DS REPRESENTACOES LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 20:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:37
Outras decisões
-
23/06/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de FELIPE DUARTE LOPES em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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05/05/2023 13:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
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22/04/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:46
Outras decisões
-
23/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de FELIPE DUARTE LOPES em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 01:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
23/01/2023 20:47
Recebidos os autos
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23/01/2023 20:47
Outras decisões
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10/01/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/01/2023 11:43
Juntada de Certidão
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03/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 13:20
Recebidos os autos
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23/12/2022 13:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/12/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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