TJDFT - 0706540-43.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:55
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
MANOBRA IMPRUDENTE E PERIGOSA DE CONVERSÃO À ESQUERDA.
CAUSA DO ACIDENTE.
LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. 1.
Deve ser julgado improcedente o pedido de reparação de danos contra o condutor do automóvel, na hipótese em que consta do laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística que a manobra da motocicleta foi a causa determinante do acidente, e consigna que, apesar de o réu/apelante trafegar em velocidade superior à permitida para a via no momento, o acidente não seria evitado caso trafegasse na velocidade permitida. 2.
No caso, como mencionado, conclui-se que a culpa do acidente foi exclusivamente do condutor da motocicleta, tendo em vista que a causa determinante da colisão foi a manobra imprudente e repentina realizada por ele, em evidente violação ao dever de cautela previsto nos arts. 28 e 34 do CTB. 3.
Recursos conhecidos e providos. -
26/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2023 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 06:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706540-43.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DIVINO DE LANA REU: JOSIEL LUTHIANO MOTA, WANDERLEY DE ABREU SOUSA, BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 170002470 foi devidamente publicada no dia 01/09/2023, conforme ID 170480605.
Certifico ainda que a PRIMEIRA PARTE RÉ anexou apelação de ID 173140097 com o devido preparo.
Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte AUTORA E DEMAIS RÉS | APELADAS intimadas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 19:00:35.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
28/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO DIVINO DE LANA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706540-43.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DIVINO DE LANA REU: JOSIEL LUTHIANO MOTA, WANDERLEY DE ABREU SOUSA, BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico e dou que a parte RÉ BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS, devidamente intimada via sistema, registrou ciência da sentença de ID 170002470 no dia 29/08/2023.
Certifico ainda que a PARTE RÉ BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS anexou apelação de ID 172052732 com o devido preparo.
Nos termos da Portaria 01/2018, ficam as partes AUTORA e DEMAIS RÉS | APELADAS intimadas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 18:27:36.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
22/09/2023 07:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:28
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706540-43.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DIVINO DE LANA REU: JOSIEL LUTHIANO MOTA, WANDERLEY DE ABREU SOUSA, BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO / SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença lançada nos autos em que a parte recorrente alega, em suma, a existência dos vícios discriminados no art. 1.022 do CPC no reportado ato decisório.
Diante da possibilidade de alteração do conteúdo da parte dispositiva da sentença a parte embargada foi intimada para se pronunciar sobre os termos do recurso (CPC, art. 1.023, §2º) e se manifestou em seguida.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos.
Os embargos de declaração, todavia, servem apenas para corrigir erro material, sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado e não ao rejulgamento da causa.
Embargos de id 163372002 Com efeito, no caso em apreço, os fundamentos necessários para respaldar a posição adotada estão claramente delineados no julgado, sendo certo que o embargante busca apenas a alteração do pronunciamento ao seu peculiar interesse, intento alcançável apenas por meio do recurso próprio.
Isso porque a questão do pensionamento foi devidamente tratada na sentença de acordo com a orientação adotada pelo e.
TJDFT.
No tocante ao valor, a questão foge aos estreitos limites cognitivos dos embargos de declaração.
Por fim, reconheço a omissão quanto à limitação da cobertura no dispositivo da sentença, razão pela qual será oportunamente retificado.
Embargos de id 163810351 No tocante à limitação da apólice e ao limite do pensionamento, as questões já foram tratadas quando do exame dos outros embargos de declaração.
Assim, acolho em parte os embargos de declaração para retificar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para condenar os réus, na proporção de 70% ao segundo e de 30% aos demais, ao pagamento de um salário-mínimo mensal ao autor, a partir de 13/06/2017, até que o requerente possa retornar ao mercado de trabalho, devendo os valores anteriores à data desta sentença serem corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada mês devido e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
CONDENO, ainda, os réus, na mesma proporção fixada, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por danos estéticos, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
CONDENO, também, os réus, com as mesmas proporções, ao pagamento de R$ 5.275,00 (cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais), por danos morais, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A obrigação da terceira ré (Mapfre/Brasil Veículos) fica adstrita ao limite da apólice.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na proporção de 60% à parte autora e de 40% aos réus.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, aplicando-se o quanto disposto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil”.
No mais, permanece a sentença tal como lançada. -
28/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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28/08/2023 07:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/08/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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15/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:30
Outras decisões
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03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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20/06/2023 08:04
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:04
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/02/2023 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
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10/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:38
Outras decisões
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10/02/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:49
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:49
Outras decisões
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2022 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/12/2022 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/12/2022 17:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2022 06:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/11/2022 16:03
Expedição de Ata.
-
18/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/11/2022 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2022 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/09/2022 15:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:48
Outras decisões
-
20/09/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2022 06:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:16
Outras decisões
-
16/09/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2022 09:21
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de JOAO DIVINO DE LANA em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:47
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2022 13:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSIEL LUTHIANO MOTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 18:37
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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19/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
13/12/2021 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 14:35
Desentranhado o documento
-
13/12/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 20:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/09/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 16:01
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 01/10/2020 14:30
-
08/09/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 13:19
Recebidos os autos
-
08/09/2020 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 02:44
Decorrido prazo de JOSIEL LUTHIANO MOTA em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:41
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS em 31/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:47
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2020 20:34
Audiência Instrução e Julgamento designada - 01/10/2020 14:30
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 10:59
Recebidos os autos
-
08/07/2020 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de JOSIEL LUTHIANO MOTA em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS em 19/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 07:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:40
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 02/06/2020 14:30
-
01/06/2020 12:14
Recebidos os autos
-
01/06/2020 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/05/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2020 02:55
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 06:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:14
Audiência Instrução e Julgamento designada - 02/06/2020 14:30
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 23:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 18:06
Recebidos os autos
-
19/02/2020 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 15:52
Recebidos os autos
-
22/01/2020 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2019 06:03
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 04:19
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 14:00
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 04:55
Decorrido prazo de JOAO DIVINO DE LANA em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:55
Decorrido prazo de JOSIEL LUTHIANO MOTA em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:55
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 03:18
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 02:37
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 17:22
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
24/09/2019 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 22:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 17:59
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 13:48
Decorrido prazo de JOAO DIVINO DE LANA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 13:48
Decorrido prazo de JOSIEL LUTHIANO MOTA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 13:48
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 02:33
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 14:43
Recebidos os autos
-
30/07/2019 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2019 19:17
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS em 18/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2019 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2019 00:45
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 11:47
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 15:59
Expedição de Ofício.
-
28/06/2019 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 03:19
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:18
Recebidos os autos
-
17/06/2019 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 06:08
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:41
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2019 06:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL em 30/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 03:58
Decorrido prazo de JOAO DIVINO DE LANA em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 05:00
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 15:16
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 02:28
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2019 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2019 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2019 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 18:45
Recebidos os autos
-
15/04/2019 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2019 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2019 07:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2019 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 23:57
Recebidos os autos
-
21/01/2019 23:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2018 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
19/12/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 15:54
Recebidos os autos
-
13/12/2018 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2018 22:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
28/11/2018 21:59
Audiência Conciliação não-realizada - 28/11/2018 15:40
-
28/11/2018 02:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
27/11/2018 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2018 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2018 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 04:55
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
05/11/2018 04:55
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
05/11/2018 04:55
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
01/11/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2018 16:48
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 11:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
18/10/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 11:58
Audiência conciliação designada - 28/11/2018 15:40
-
17/10/2018 22:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
15/10/2018 22:01
Recebidos os autos
-
15/10/2018 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2018 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/10/2018 11:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 13:54
Recebidos os autos
-
28/09/2018 13:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 09:48
Decorrido prazo de JOAO DIVINO DE LANA em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 09:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL em 13/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 10:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2018 02:32
Publicado Certidão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2018 19:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2018 04:32
Publicado Certidão em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2018 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 03:42
Decorrido prazo de Wanderley de Abreu Sousa em 03/08/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2018 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2018 05:38
Publicado Edital em 15/06/2018.
-
15/06/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2018 15:49
Expedição de Edital.
-
13/06/2018 15:49
Juntada de edital
-
11/06/2018 15:29
Recebidos os autos
-
11/06/2018 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2018 16:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
04/06/2018 16:55
Audiência Conciliação realizada - 04/06/2018 15:00
-
04/06/2018 15:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
04/06/2018 15:26
Recebidos os autos
-
29/05/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2018 05:39
Decorrido prazo de JOAO DIVINO DE LANA em 18/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 11:55
Recebidos os autos
-
14/05/2018 11:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2018 03:32
Publicado Certidão em 11/05/2018.
-
11/05/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 11:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 07:00
Publicado Mandado em 07/05/2018.
-
05/05/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 17:13
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 17:09
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2018 16:41
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 03:05
Publicado Decisão em 24/04/2018.
-
24/04/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 10:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
23/04/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 10:38
Audiência conciliação designada - 04/06/2018 15:00
-
20/04/2018 22:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
20/04/2018 22:55
Audiência conciliação cancelada - 07/05/2018 15:40
-
20/04/2018 22:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 21:30
Recebidos os autos
-
19/04/2018 21:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2018 15:07
Publicado Certidão em 19/04/2018.
-
19/04/2018 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/04/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 19:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
03/04/2018 19:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 19:07
Audiência conciliação designada - 07/05/2018 15:40
-
02/04/2018 16:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
02/04/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 15:47
Recebidos os autos
-
16/03/2018 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/03/2018 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 16:53
Recebidos os autos
-
14/03/2018 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/03/2018 08:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 18:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
08/03/2018 18:05
Juntada de ata
-
08/03/2018 17:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
08/03/2018 15:34
Recebidos os autos
-
08/03/2018 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2018 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 14:47
Audiência conciliação cancelada - 08/03/2018 15:00
-
28/02/2018 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2018 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2018 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2018 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2018 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2018 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2018 02:31
Publicado Mandado em 16/02/2018.
-
15/02/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 00:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 00:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 22:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 22:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 06:44
Decorrido prazo de JOAO DIVINO DE LANA em 06/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 15:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
02/02/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 15:46
Audiência conciliação designada - 08/03/2018 15:00
-
01/02/2018 17:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
01/02/2018 14:04
Recebidos os autos
-
01/02/2018 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2018 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 03:14
Publicado Intimação em 18/12/2017.
-
16/12/2017 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2017.
-
13/12/2017 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 21:45
Recebidos os autos
-
11/12/2017 21:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2017 14:26
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2017 18:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
27/11/2017 18:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 18:04
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
27/11/2017 12:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
27/11/2017 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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