TJDFT - 0703950-32.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de VICENTE GERALDO DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:37
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703950-32.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE GERALDO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 16:25:17.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
21/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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20/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 14:37
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703950-32.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE GERALDO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.
A.
D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo réu contra a sentença de ID 23437469, a qual é tachada de obscura e contraditória por haver determinado a conversão do contrato de cartão de crédito consignado celebrado entre as partes em empréstimo consignado.
Aduziu-se, para tanto, a inviabilidade técnica da operação, em razão da ausência de margem consignável no contracheque do autor. É o relato do necessário.
Decido.
Impõe-se realçada, num primeiro momento, a satisfação dos pressupostos reclamados à admissão do recurso, diante do fato de ter sido ele interposto tempestivamente, por quem tinha, a respeito, interesse e legitimidade.
Com isso, pode-se empreender a análise da matéria de fundo suscitada, em amparo à postulação.
Nesse sentido, é forçoso concluir que não há, na sentença, a imperfeição sugerida pelo embargante.
A análise do processado faz ver que o embargante insurge-se basicamente contra a interpretação dada pelo magistrado para a solução do caso. É evidente, pois, que se pretende, na prática, revolver matéria de mérito, o que é defeso na via estreita dos embargos declaratórios.
Do exposto, admito o recurso, porquanto satisfeitos os respectivos pressupostos de admissibilidade, mas, no mérito, nego-lhe provimento.
Por conseguinte, mantenho a sentença, nos termos em que originariamente proferida.
Intimem-se.
Brazlândia, 25 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
26/08/2023 11:45
Recebidos os autos
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26/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 11:45
Embargos de declaração não acolhidos
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18/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de VICENTE GERALDO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:14
Recebidos os autos
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27/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de VICENTE GERALDO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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27/04/2023 14:14
Recebidos os autos
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27/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:14
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU) e VICENTE GERALDO DA SILVA - CPF: *22.***.*47-72 (AUTOR).
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14/04/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/04/2023 09:35
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/03/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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02/03/2023 15:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2023 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:15
Recebidos os autos
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01/03/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 17:21
Recebidos os autos
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21/09/2022 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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