TJDFT - 0703625-11.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões, julgo extinto o feito com resolução do mérito, pronunciando a prescrição da pretensão de indenização securitária formulada pelo autor, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% [dez por cento] sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Não obstante, a exigibilidade de tal rubrica restará suspensa enquanto perdurar a miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade judiciária que foi deferida à parte.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
09/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/09/2025 14:05
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:05
Declarada decadência ou prescrição
-
29/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
30/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:27
Outras decisões
-
02/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:53
Outras decisões
-
25/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 24/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703625-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER ESTRELA XAVIER REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas, as partes não impugnaram o laudo pericial.
Diante disso, homologo o documento de ID. 205599722 e documentos anexos.
Preclusa esta decisão: 1) Libere-se o valor dos honorários em favor da perita (ID. 199380619). 2) Intime-se o autor para manifestação em relação ao parecer técnico juntado ao ID. 206785907) Prazo: 15 dias, ex vi art. 437, §1º, do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:45
Outras decisões
-
07/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 16:19
Juntada de Petição de laudo
-
19/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:09
Outras decisões
-
05/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:25
Outras decisões
-
13/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de WALTER ESTRELA XAVIER em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2023 17:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:29
Outras decisões
-
30/10/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:11
Outras decisões
-
19/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703625-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 169918957).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
28/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/08/2023 16:05
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 00:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 18:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:36
Outras decisões
-
02/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 14:54
Outras decisões
-
23/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Laudo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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