TJDFT - 0742216-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA DI CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 12:20
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA DI CARVALHO em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742216-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES EXECUTADO: GUILHERME COSTA DI CARVALHO SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, tendo a parte credora dado quitação (id. 168882580).
Assim sendo, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inc.
II do CPC.
Nesta oportunidade, retirei as restrições de penhora, circulação e transferência do veículo VOLVO/FH 500 6X4T, placas OVT 0018, conforme comprovante que segue anexo.
Custas finais, se houver, pelo devedor.
Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, acaso devidas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Acaso existentes, liberem-se eventuais penhoras e/ou restrições, inclusive inseridas via SERASAJUD, se o caso.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/08/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 11:41
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:41
Indeferido o pedido de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - CPF: *28.***.*50-91 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/06/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:21
Indeferido o pedido de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - CPF: *28.***.*50-91 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:14
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/03/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA DI CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 20:41
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:41
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE) e GUILHERME COSTA DI CARVALHO - CPF: *31.***.*60-99 (EXECUTADO).
-
17/10/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:47
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA DI CARVALHO em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 14:53
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 20:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/04/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 13:14
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA DI CARVALHO em 24/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA DI CARVALHO em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Sentença em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 11:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:15
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:28
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA DI CARVALHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 17:52
Juntada de Certidão
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13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 15:24
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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