TJDFT - 0703851-78.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 16:25
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2023 07:33
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:14
Outras decisões
-
11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703851-78.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO FILIPE DECISÃO A parte exequente requer a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Assim, INDEFIRO o pedido de pesquisa de valores via SISBAJUD de forma reiterada.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito.
Paranoá/DF, 5 de setembro de 2023 14:51:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:19
Outras decisões
-
06/09/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:30
Outras decisões
-
04/09/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703851-78.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: RODRIGO PINHEIRO FILIPE DESPACHO Ciente da certificação de ID: 170217112.
Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de satisfação do crédito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
Paranoá/DF, 30 de agosto de 2023 17:46:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 13:06
Recebidos os autos
-
20/08/2022 13:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
06/08/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2022 06:26
Recebidos os autos
-
02/07/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:42
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2022 12:32
Recebidos os autos
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:03
Outras decisões
-
28/04/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:38
Outras decisões
-
11/04/2022 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:16
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO FILIPE em 16/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 09:17
Expedição de Edital.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 08:25
Recebidos os autos
-
11/01/2022 08:25
Outras decisões
-
10/12/2021 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/12/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 20:18
Recebidos os autos
-
22/10/2021 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2021 10:54
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
19/09/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 15:03
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703438-36.2019.8.07.0008
Marilnete Ribeiro dos Santos
Maria Cirene Lopes de Sousa
Advogado: Heraclito Zanoni Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2019 11:20
Processo nº 0714194-63.2022.8.07.0020
Lecir Luz &Amp; Wilson Sahade Advogados
Clenia Maria Lima Bernardes
Advogado: Alice Dias Navarro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 15:39
Processo nº 0708076-67.2023.8.07.0010
Nayane Marinho da Fonseca
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 13:21
Processo nº 0716086-70.2023.8.07.0020
Vergilio Limas de Oliveira
Jose Nilton da Silva Junior
Advogado: Norberto Soares Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 13:34
Processo nº 0708682-44.2022.8.07.0006
Ivanildo Alves da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Priscila Silva Freitas de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 17:01