TJDFT - 0710280-21.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:31
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de LAURA DOS SANTOS PASSOS em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/02/2025 12:19
Decorrido prazo de LAURA DOS SANTOS PASSOS - CPF: *73.***.*83-72 (EXEQUENTE) em 24/02/2025.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LAURA DOS SANTOS PASSOS em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710280-21.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA DOS SANTOS PASSOS EXECUTADO: ANA LIDIA FRANCA LIOCADIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se LAURA DOS SANTOS PASSOS para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) ANA LIDIA FRANCA LIOCADIO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "Certifico e dou fé que, em 20/12/2024, às 10:40, dirigi-me à QR 207, CONJUNTO F, lote 05, SANTA MARIA, BRASÍLIA-DF CEP 72507-406, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de bens, inclusive automóvel de ANA LIDIA FRANCA LIOCADIO, uma vez que ela é desconhecida no local, conforme informado pela atual moradora, que se identificou como Janaína." -
14/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:16
Outras decisões
-
11/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
21/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710280-21.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA DOS SANTOS PASSOS EXECUTADO: ANA LIDIA FRANCA LIOCADIO DESPACHO Conforme se verifica do protocolo SISBAJUD anexo, foi encontrada apenas quantia ínfima nas contas da devedora (R$ 38,66), que foi desbloqueada.
Em consulta ao RENAJUD, consta veículo em nome da Executada, o qual registrado no DF e sem restrições judiciais/administrativas.
Procedo com o bloqueio para transferência do referido bem. 1.
Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo I/HYUNDAI ELANTRA GLS (PLACA MJH0437/DF) e de outros bens que sejam passíveis de penhora, caso necessário. 2.
Efetuada a penhora de bens da parte executada, e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de desconstituição da constrição realizada, e consequente extinção do feito, independentemente de novas intimações. 3.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, §4º, da lei nº. 9.099/1995. 4.
Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença. 5.
Por fim, autorizo o cumprimento das diligências intimação e penhora nos moldes do disposto no art. 282, §2º, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 23 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710280-21.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA DOS SANTOS PASSOS EXECUTADO: ANA LIDIA FRANCA LIOCADIO DESPACHO Conforme se verifica do protocolo SISBAJUD anexo, foi encontrada apenas quantia ínfima nas contas da devedora (R$ 38,66), que foi desbloqueada.
Em consulta ao RENAJUD, consta veículo em nome da Executada, o qual registrado no DF e sem restrições judiciais/administrativas.
Procedo com o bloqueio para transferência do referido bem. 1.
Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo I/HYUNDAI ELANTRA GLS (PLACA MJH0437/DF) e de outros bens que sejam passíveis de penhora, caso necessário. 2.
Efetuada a penhora de bens da parte executada, e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de desconstituição da constrição realizada, e consequente extinção do feito, independentemente de novas intimações. 3.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, §4º, da lei nº. 9.099/1995. 4.
Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença. 5.
Por fim, autorizo o cumprimento das diligências intimação e penhora nos moldes do disposto no art. 282, §2º, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 23 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
23/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 14:11
Deferido o pedido de LAURA DOS SANTOS PASSOS - CPF: *73.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 14:11
Decorrido prazo de ANA LÍDIA FRANÇA LIOCARDIO (EXECUTADO) em 20/06/2024.
-
02/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710280-21.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA DOS SANTOS PASSOS EXECUTADO: ANA LÍDIA FRANÇA LIOCARDIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte executada comprovar o pagamento da dívida.
Assim, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito e requerer o que entender pertinente.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 14:52:46. -
21/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA LÍDIA FRANÇA LIOCARDIO em 20/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0710280-21.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURA DOS SANTOS PASSOS REVEL: ANA LÍDIA FRANÇA LIOCARDIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a requerente intimada a juntar, no prazo de 5 dias, aos autos planilha atualizada do débito em harmonia à sentença exequenda, que estabelece termos iniciais distintos para a incidência da correção monetária e dos juros moratórios para cada parcela que compõe a condenação.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024 15:05:06.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
22/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710280-21.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURA DOS SANTOS PASSOS DESPACHO Dê-se ciência a parte Autora acerca da instauração de Inquérito Policial para apuração da conduta da Requerida.
Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Santa Maria/DF, 12 de janeiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/01/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 11:12
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
13/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de ANA LÍDIA FRANÇA LIOCARDIO em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:17
Decorrido prazo de LAURA DOS SANTOS PASSOS em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
05/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LAURA DOS SANTOS PASSOS em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710280-21.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURA DOS SANTOS PASSOS REQUERIDO: ANA LÍDIA FRANÇA LIOCARDIO DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a autora para: 1.
Informar quando deixou seu cartão com a irmã; 2.
Juntar aos autos tabela com cada operação bancária que teria sido realizada pela requerida, discriminando as datas e os valores.
Prazo: 5 (cinco) dias Após, retornem os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 18 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
21/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:23
Outras decisões
-
10/08/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/08/2023 17:12
Decorrido prazo de LAURA DOS SANTOS PASSOS - CPF: *73.***.*83-72 (REQUERENTE) em 02/08/2023.
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de LAURA DOS SANTOS PASSOS em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
31/07/2023 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 00:06
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 21:27
Recebidos os autos
-
20/06/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 21:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 12:18
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/03/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/03/2023 17:49
Decorrido prazo de LAURA DOS SANTOS PASSOS - CPF: *73.***.*83-72 (AUTOR) em 28/02/2023.
-
01/03/2023 20:22
Decorrido prazo de LAURA DOS SANTOS PASSOS em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
24/02/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 00:22
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/01/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2022 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
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