TJDFT - 0701855-51.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 20:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:22
Outras decisões
-
29/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:11
Outras decisões
-
22/11/2024 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/11/2024 00:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2024 07:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 08:03
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:19
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:44
Outras decisões
-
14/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
29/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:32
Outras decisões
-
15/03/2024 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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11/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 09:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:32
Outras decisões
-
24/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 20:43
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2023 10:25
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701855-51.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA EXECUTADO: LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA, LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA *56.***.*36-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA ajuíza ação contra EXECUTADO: LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA, LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA *56.***.*36-15.
Realizadas as diligências para a satisfação do crédito, foram bloqueados valores em conta bancária da parte devedora.
O art. 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil disciplina que são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;" "X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" A jurisprudência se consolidou no sentido da impenhorabilidade absoluta da verba salarial e da quantia de conta poupança, até o limite legal.
No caso em análise, a executada alega que os bloqueios recaíram sobre valores recebidos a título de alimentos depositados em favor de sua filha e verbas salariais.
O Juízo determinou que a parte executada juntasse aos autos extrato bancário da conta atingida pelo bloqueio, devendo constar a identificação da titularidade e do número da conta bancária, além do valor retido, devendo, ainda, comprovar a origem de todos os créditos da conta de julho/2023, bem como juntar seu contra cheque.
No entanto, os extratos juntados pela executada não possuem nenhuma identificação acerca do número da conta e titularidade, bem como, não consta comprovação dos bloqueios.
Além disso, a parte executada não comprovou a origem de todos os créditos inseridos na conta em Julho/2023 e não juntou seu contracheque.
Ademais, no extrato juntado pela parte não consta nenhum lançamento referente ao crédito de salário.
Por fim, a parte executada junta informações de créditos do benefício Bolsa Família, no entanto, não comprova a titularidade e que os valores foram creditados em seu favor.
Cabe a parte executada a comprovação de que os valores alegados são impenhoráveis. À míngua de comprovação a impenhorabilidade, prevista no art 833 do CPC, deve ser afastada, vejamos: CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
DESCONSTITUIÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
VERBA SALARIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
Não prospera a pretensão de desconstituição de penhora sobre valores depositados em conta bancária quando não há cabal demonstração de que os recursos são impenhoráveis. 2.
Cabe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ônus do qual não se desincumbiu (artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil). 3. À míngua de comprovação de que o saldo bloqueado resulta exclusivamente do recebimento de salário, afasta-se a incidência da impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do CPC, impondo-se a confirmação da decisão que deixou de acolher a impugnação apresentada pelo devedor e indeferiu a desconstituição da penhora. 4.
Recurso não provido. (Acórdão 1710882, 07431141020228070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2023, publicado no PJe: 19/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada.
O feito deve retornar à tarefa consulta SISBAJUD, tendo em vista que a ordem de bloqueio é por 30 dias.
Sobradinho, DF, 20 de setembro de 2023 15:48:33.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
21/09/2023 08:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:29
Outras decisões
-
14/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701855-51.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA EXECUTADO: LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA, LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA *56.***.*36-15 DESPACHO A parte ré impugna o bloqueio realizado via SISBAJUD, alegando que o bloqueio recaiu sobre Pensão Alimentícia de sua filha.
Faculto a parte ré juntar extrato bancário da conta atingida pelo bloqueio, devendo constar a identificação da ré, da conta bancária, além do valor retido.
Deverá ainda comprovar a origem de todos os créditos da conta de julho/2023, bem como juntar seu contra cheque.
Prazo: 5 dias.
Escoado o prazo e não manifestação da parte, voltem os autos para a pasta Consulta SISBAJUD, tendo em vista que a ordem é por 30 dias.
Havendo manifestação e decisão em relação à impugnação, os autos deverão retornar para a pasta Consulta SISBAJUD, tendo em vista que a ordem é por 30 dias.
Sobradinho, DF, 24 de agosto de 2023 17:22:45.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
28/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:32
Outras decisões
-
18/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:38
Outras decisões
-
21/06/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 11:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA - CPF: *56.***.*36-15 (EXECUTADO).
-
19/06/2023 11:10
Deferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2023 07:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:19
Outras decisões
-
05/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 06:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 06:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:03
Deferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:31
Deferido o pedido de LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA *56.***.*36-15 - CNPJ: 43.***.***/0001-95 (EXECUTADO).
-
10/03/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:38
Deferido em parte o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
28/02/2023 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/02/2023 19:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2023 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:02
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:08
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:09
Recebidos os autos
-
27/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 08:03
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:54
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:54
Deferido o pedido de
-
14/06/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2022 10:31
Recebidos os autos
-
23/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:22
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/04/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 09:01
Recebidos os autos
-
06/04/2022 09:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 21:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 21:53
Desentranhado o documento
-
29/03/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2022 12:59
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/02/2022 14:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/02/2022 08:54
Recebidos os autos
-
07/02/2022 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/02/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 16:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 20:50
Recebidos os autos
-
08/10/2021 20:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
12/09/2021 15:19
Recebidos os autos
-
12/09/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
09/09/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 20:16
Recebidos os autos
-
02/09/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 20:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2021 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
01/09/2021 06:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de LOYANE CHRISTINE BARBOSA DA SILVA em 20/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2021 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 08:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
21/02/2021 20:24
Recebidos os autos
-
21/02/2021 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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