TJDFT - 0717187-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
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24/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 13:14
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 22:17
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:17
Homologada a Transação
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06/10/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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06/10/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:58
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:05
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:05
Recebida a emenda à inicial
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06/09/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717187-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISEU NERY DE OLIVEIRA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:25
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/08/2023 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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