TJDFT - 0706526-49.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 19:46
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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30/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 17:11
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE TENORIO DE LIMA GONDIM em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE TENORIO DE LIMA GONDIM em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706526-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REQUERIDO: LUIZ FELIPE TENORIO DE LIMA GONDIM SENTENÇA SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA ajuíza ação contra LUIZ FELIPE TENORIO DE LIMA GONDIM.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informa que o réu realizou o pagamento do débito e solicita a extinção do processo (Id 169620758).
A notícia do pagamento do débito evidencia a ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita pela transação extraprocessual.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 24 de agosto de 2023 18:30:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
28/08/2023 09:54
Recebidos os autos
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28/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/08/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 09:24
Recebidos os autos
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06/07/2023 09:24
Deferido o pedido de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
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27/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/05/2023 16:24
Recebidos os autos
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25/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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