TJDFT - 0745140-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745140-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: TERESINHA DE JESUS PINHEIRO LUSTOSA, GEORGINA MARIA LUSTOSA BORGES, SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, WAGNER PINHEIRO LUSTOSA, FABIO PINHEIRO LUSTOSA, MAURO VICTOR PINHEIRO LUSTOSA HERDEIRO: FERNANDO PINHEIRO LUSTOSA REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, WAGNER PINHEIRO LUSTOSA INVENTARIADO: RUBENS RENATO DE CHATEAUBRIAND FORTES LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao arquivo, conforme sentença de ID 180981930.
Brasília-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/03/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:18
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745140-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: TERESINHA DE JESUS PINHEIRO LUSTOSA, GEORGINA MARIA LUSTOSA BORGES, SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, WAGNER PINHEIRO LUSTOSA, FABIO PINHEIRO LUSTOSA, MAURO VICTOR PINHEIRO LUSTOSA HERDEIRO: FERNANDO PINHEIRO LUSTOSA REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, WAGNER PINHEIRO LUSTOSA INVENTARIADO: RUBENS RENATO DE CHATEAUBRIAND FORTES LUSTOSA DESPACHO Ciente (ID 186146876).
Intime-se o curador do herdeiro Mauro Victor Pinheiro Lustosa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósitos dos valores destinados ao herdeiro incapaz na conta bancária informada na petição de ID 167703168, os quais deverão ficar com movimentação para saque bloqueada, condicionada a prévia autorização judicial, nos termos da decisão de ID 168864742.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, 9 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:21
Outras decisões
-
07/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745140-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: TERESINHA DE JESUS PINHEIRO LUSTOSA, GEORGINA MARIA LUSTOSA BORGES, SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, WAGNER PINHEIRO LUSTOSA, FABIO PINHEIRO LUSTOSA, MAURO VICTOR PINHEIRO LUSTOSA HERDEIRO: FERNANDO PINHEIRO LUSTOSA REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, WAGNER PINHEIRO LUSTOSA INVENTARIADO: RUBENS RENATO DE CHATEAUBRIAND FORTES LUSTOSA DESPACHO Retifico o despacho retro e determino a transferência dos valores destinados a meeira falecida para os autos do inventário da referida herdeira que tramita perante esse Juízo.
I.
Brasília/DF, 1º de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745140-12.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 25 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
25/01/2024 16:42
Juntada de portaria
-
25/01/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745140-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: TERESINHA DE JESUS PINHEIRO LUSTOSA, GEORGINA MARIA LUSTOSA BORGES, SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, WAGNER PINHEIRO LUSTOSA, FABIO PINHEIRO LUSTOSA, MAURO VICTOR PINHEIRO LUSTOSA HERDEIRO: FERNANDO PINHEIRO LUSTOSA REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, WAGNER PINHEIRO LUSTOSA INVENTARIADO: RUBENS RENATO DE CHATEAUBRIAND FORTES LUSTOSA DESPACHO Em que pese a manifestação de ID 184224007, verifico que os valores a serem levantados pelos herdeiros foram calculados tomando por base o saldo atualizado das contas judiciais e não o saldo nominal, conforme já determinado.
Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores cabíveis a cada herdeiro com base no saldo nominal das referidas contas.
Brasília/DF, 22 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745140-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: TERESINHA DE JESUS PINHEIRO LUSTOSA, GEORGINA MARIA LUSTOSA BORGES, SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, WAGNER PINHEIRO LUSTOSA, FABIO PINHEIRO LUSTOSA, MAURO VICTOR PINHEIRO LUSTOSA HERDEIRO: FERNANDO PINHEIRO LUSTOSA REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, WAGNER PINHEIRO LUSTOSA INVENTARIADO: RUBENS RENATO DE CHATEAUBRIAND FORTES LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os valores a serem levantados pelos herdeiros foram calculados tomando por base o saldo atualizado da conta judicial.
Não obstante, o cálculo deve ser feito com base no saldo nominal atual da conta judicial, conforme tela do Bankjus acostada sob o ID 183721911.
Desta feita, apresente a inventariante tabela com o valor exato a ser levantado da conta judicial por cada herdeiro, tomando por base o saldo nominal constante do documento de ID 183721911.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:24
Outras decisões
-
16/01/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745140-12.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2024 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/01/2024 19:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2024 14:06
Juntada de portaria
-
15/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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11/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 09:01
Transitado em Julgado em 10/01/2024
-
10/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:12
Deferido o pedido de FERNANDO PINHEIRO LUSTOSA - CPF: *43.***.*85-91 (HERDEIRO).
-
24/10/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 10:22
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 06:31
Juntada de portaria
-
16/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:53
Outras decisões
-
20/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/09/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745140-12.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o patrono do inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 14 de setembro de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
14/09/2023 17:23
Juntada de portaria
-
14/09/2023 17:22
Expedição de Termo.
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745140-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: TERESINHA DE JESUS PINHEIRO LUSTOSA, GEORGINA MARIA LUSTOSA BORGES, SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, WAGNER PINHEIRO LUSTOSA, FABIO PINHEIRO LUSTOSA, MAURO VICTOR PINHEIRO LUSTOSA HERDEIRO: FERNANDO PINHEIRO LUSTOSA REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA MARIA PINHEIRO LUSTOSA, WAGNER PINHEIRO LUSTOSA INVENTARIADO: RUBENS RENATO DE CHATEAUBRIAND FORTES LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As providências determinadas na decisão retro, deverão aguardar a ultimação da sobrepartilha.
Acolho o parecer ministerial e nomeio Fernando Pinheiro Lustosa para o cargo de inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
Intime-se o inventariante nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá o inventariante juntar certidões negativas de débitos tributários federais e distritais atualizadas em nome do inventariado, uma vez que as constantes dos autos encontram-se vencidas.
Apresentado o documento acima, abra-se vista ao Ministério Público.
I.
Brasília-DF, 25 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:24
Outras decisões
-
24/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:19
Outras decisões
-
17/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:54
Outras decisões
-
04/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:32
Outras decisões
-
03/08/2023 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/08/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:18
Outras decisões
-
27/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:51
Outras decisões
-
25/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2023 21:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:01
Outras decisões
-
22/06/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:15
Outras decisões
-
04/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:34
Outras decisões
-
26/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 16:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
12/12/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:55
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/11/2022 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 13:47
Juntada de portaria
-
25/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:10
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:18
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:18
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/04/2022 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de MAURO VICTOR PINHEIRO LUSTOSA em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:18
Expedição de Portaria.
-
23/03/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Publicado Portaria em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de MAURO VICTOR PINHEIRO LUSTOSA em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 16:01
Expedição de Portaria.
-
07/03/2022 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:31
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/12/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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