TJDFT - 0706442-09.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706442-09.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO HONORIO DA SILVA REQUERIDO: SEVERINA CLEIDE SALES PEREIRA, UBIRAJARA FERREIRA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme petição de id. 248560268, o causídico requer a expedição de certidão de militância. 2.
Nesse sentido, o pedido deve ser feito diretamente à Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico - CODPJE[1] 3.
Assim, nada a prover quanto ao requerimento de id. 248560268. 4.
Mantenham os autos suspensos na forma da decisão de id. 215525630.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente [1] https://www.tjdft.jus.br/carta-de-servicos/servicos/certidoes/militancia-eletronicos -
08/09/2025 14:49
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:49
Outras decisões
-
03/09/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
25/10/2024 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
29/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:31
Outras decisões
-
11/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/06/2024 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de UBIRAJARA FERREIRA DE MOURA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:52
Outras decisões
-
30/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/04/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SEVERINA CLEIDE SALES PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706442-09.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO HONORIO DA SILVA REQUERIDO: SEVERINA CLEIDE SALES PEREIRA, UBIRAJARA FERREIRA DE MOURA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
28/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:00
Intimação
1. À vista dos documentos de ID 166392799 - Pág. 2, ID 166392806 e ID 166392834, concedo ao autor o benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 2.
Emende-se a petição inicial para esclarecer o autor se tramita algum procedimento na esfera criminal, seja iniciado pelo autor, seja iniciado por um dos requeridos; e, em caso positivo, instrua a inicial com cópia do referido procedimento (CPC, art. 320). 3.
O autor afirma que "(...) quando foi acusado pela requerida, chegou a lhe pedir perdão, pois como cristão, apenas queria ajudar a requerida, que por ter passado por traumas, que foram relembrados na sessão, estava abalada.
Frisa se, que o pedido de perdão foi pelo estado em que a requerida supostamente ficou e não por ter cometido algum crime. (...)" (ID 166390737 - Pág. 6). 4.
No vídeo apresentado pelo autor (ID 166392814), constam supostas falas do autor, como, por exemplo, "(...) faz isso comigo não, irmã (...)" (tempo 00:02:13 do vídeo) e "(...) A gente erra, a gente fala, a gente deixa ser levado pelo momento. (...). eu errei, né, mas te peço pra você não fazer isso comigo (...)" (tempo 00:02:23 do vídeo). 5.
Emende-se ainda a petição inicial para esclarecer a que se referem as frases acima. 6.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 7.
Passo à análise do pedido de tutela de urgência: 21.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência formulado para determinar que os requeridos se abstenham até o julgamento definitivo da presente ação de divulgar áudios, vídeos e relatos que possam imputar ao requerente conduta delituosa, pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 22.
Intime-se a parte autora para cumprir as determinações de emenda. 23.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 24.
Sem prejuízo das determinações de emenda, citem-se os requeridos para apresentarem contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado (a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 25.
Alerto que, SE o ato de citação for realizado por meio do aplicativo whatsApp, deverão ser observados os critérios: número do telefone, confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. 26.
Intimem-se os requeridos dos termos da tutela de urgência deferida. 27.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 28.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 29.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 30.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 31.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação e intimação, a ser cumprido com prioridade à vista da tutela deferida.
Recanto das Emas/DF. -
30/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO HONORIO DA SILVA - CPF: *96.***.*10-82 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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