TJDFT - 0700940-65.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 18:41
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 18:36
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 15:56
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:52
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700940-65.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS, LUIZ CARLOS CRAVEIRO JUNIOR EXECUTADO: SEBASTIAO FLORENTINO DA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O MM.
Juiz da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília encaminha a este juízo ordem de penhora no rosto dos autos por meio do Ofício de Id 169074507 expedido nos autos n. 0733520-66.2022.8.07.0001.
Determina que os eventuais créditos pertencentes a CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS sejam penhorados até o limite de R$ 418.382,85 (quatrocentos e dezoito mil trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) para satisfação de dívida da parte.
Segundo a sentença proferida nestes autos, é devido à parte destinatária da ordem de penhora a quantia não atualizada de R$ 4.055,10.
No momento do ajuizamento do pedido de cumprimento de sentença, foi apresentada planilha segundo a qual o crédito totalizava R$ 4.375,62, sendo que o valor de titularidade da parte destinatária da ordem de penhora correspondia a R$ 3.839,91 (a diferença refere-se aos honorários de sucumbências pertencentes ao patrono do credor).
Realizado o pagamento da quantia devida ao destinatário da ordem de constrição, a quantia vinculada a estes autos será transferida para conta judicial vinculada ao processo em que foi expedida a ordem de penhora e o ato de transferência será comunicado ao MM.
Juiz que expediu a ordem.
Oficie-se ao MM.
Juiz que determinou a constrição para ciência.
Insira-se alerta no sistema sobre a existência da penhora.
Sobradinho, DF, 24 de agosto de 2023 20:36:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
28/08/2023 17:17
Juntada de termo
-
28/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:11
Outras decisões
-
21/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2023 12:41
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 15:13
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 12:18
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 09:15
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:59
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORENTINO DA SILVA COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 07:22
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 09:57
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:57
Deferido o pedido de CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS - CPF: *17.***.*99-00 (REQUERENTE).
-
01/12/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 10:08
Recebidos os autos
-
03/11/2022 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2022 00:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/09/2022 10:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2022 09:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:32
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORENTINO DA SILVA COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 17:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
27/05/2022 09:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2022 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 12:24
Recebidos os autos
-
25/05/2022 12:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 10:02
Recebidos os autos
-
23/05/2022 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2022 17:17
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORENTINO DA SILVA COSTA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:25
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
01/04/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORENTINO DA SILVA COSTA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORENTINO DA SILVA COSTA em 31/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/03/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 17:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 17:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:30
Recebidos os autos
-
01/02/2022 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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