TJDFT - 0713950-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:07
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:07
Outras decisões
-
24/03/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
04/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:03
Deferido em parte o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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03/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:09
Outras decisões
-
04/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 10:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/01/2024 23:59.
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31/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ELEN FRANCIELE DE BRITO SILVA em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 169388963.
INTIME-SE a parte autora para dar movimentação efetiva ao feito, ou seja, requerer, nestes mesmos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução para a entrega de coisa, na forma prevista no art. 4º do Dec.
Lei 911/69 c/c o art. 621 e seguintes do CPC, caso em que a petição inicial com o pedido de conversão deverá conter a estimativa do valor de mercado do bem, segundo a tabela FIPE, e eventual pedido de indenização, com especificação da sua natureza e do valor, se possível; b) ou a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, na forma disposta no art. 784, XII, do CPC, caso seja detentora de título executivo extrajudicial.
A petição inicial com o pedido de conversão deverá ser acompanhada de planilha atualizada da dívida; c) ou, o prosseguimento da ação de busca e apreensão na forma em que se apresenta, caso tenha informação certa e inequívoca do local onde se encontra o veículo.
Caso o autor opte pelo prosseguimento do feito, na forma em que se apresenta, deverá indicar novo endereço para localização do bem e cumprimento da liminar, mediante o recolhimento de custas intermediárias, caso em que fica desde logo deferido o aditamento do mandado e determinado o seu imediato encaminhamento para cumprimento, com prioridade.
Caso não seja requerida a conversão ou a parte autora não demonstre o local onde se encontra o bem alienado, como acima determinado, no prazo de 15 (quinze) dias acima concedido, intime-se a parte autora para requerer meio hábil para busca do veículo e citação do réu no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção por ausência de pressupostos de desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:02
Outras decisões
-
23/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:06
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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