TJDFT - 0705577-56.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 06:54
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 17:00
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULO VAZ JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES VAZ em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE MOURA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES VAZ em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LAILA DA SILVA VAZ em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de KATIA VIEIRA ALMEIDA VAZ em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA VAZ em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ANA PAULA MARIANO VAZ em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705577-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO REU: HUMBERTO ALVES VAZ, LEONARDO ALVES VAZ, EDIMILSON DA SILVA VAZ, RODRIGO ALVES DE MOURA, PAULO VAZ JUNIOR, KATIA VIEIRA ALMEIDA VAZ, LAILA DA SILVA VAZ, ANA PAULA MARIANO VAZ REPRESENTANTE LEGAL: HUMBERTO ALVES VAZ SENTENÇA Trata-se de ação proposta por GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em desfavor de HUMBERTO ALVES VAZ, LEONARDO ALVES VAZ, EDIMILSON DA SILVA VAZ, RODRIGO ALVES DE MOURA, PAULO VAZ JUNIOR, KATIA VIEIRA ALMEIDA VAZ, LAILA DA SILVA VAZ, ANA PAULA MARIANO VAZ, partes qualificadas nos autos.
Intimada a distribuir a carta precatória para citação da parte ré, sob pena de extinção do feito, a parte autora quedou-se inerte, conforme se extrai dos ids. 165878537 e 170459528, DECIDO.
A citação dos réus é condição de desenvolvimento regular e válido do processo, sem a qual o trâmite processual não pode ter continuidade.
A parte autora, por diversas vezes, desobedeceu ao comando judicial que determinou a distribuição da carta precatória, a fim de que os réus fossem citados, situação que reflete sua falta de interesse na continuidade da demanda.
Por tal razão, a angularização da relação processual se mostra impossível.
Assim sendo, a extinção da ação, nos termos do art. 485, IV, do CPC, é medida que se impõe.
Nesse sentido, segue entendimento jurisprudencial deste Egrégio Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO E VALIDADE DO PROCESSO.
CITAÇÃO.
AUSÊNCIA.
CARTA PRECATÓRIA.
NÃO DISTRIBUIÇÃO. 1.
A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil. 2. É devida a extinção do processo sem resolução do mérito com base na ausência de pressuposto processual de existência, desenvolvimento e validade do processo. 3.
O descumprimento reiterado e a inércia em distribuir a carta precatória para fins de citação justifica a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1753370, 07067269020228070006, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2023, publicado no PJe: 18/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AUTOR INTIMADO A INSTRUIR E PAGAR CUSTAS DE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DO RÉU.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A Citação é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme dicção do artigo 239 da legislação processual. 2.
Quando a parte autora deixa de fornecer meios para a Citação da ré, impedindo o devido andamento ao feito e, mesmo após intimação para suprir a falta, mantém-se inerte, configura-se o fundamento para julgamento sem resolução do mérito. 3.
Ausentes os documentos e as custas necessárias à instrução da precatória, fica inviabilizada a citação do réu e, por consequência, resta verificada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 4.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença mantida. (Acórdão 1699602, 07404758420208070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 9/5/2023, publicado no DJE: 19/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV e § 3º, do CPC.
Custas processuais pela parte autora, que deu causa à extinção do feito.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
22/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705577-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO REU: HUMBERTO ALVES VAZ, LEONARDO ALVES VAZ, EDIMILSON DA SILVA VAZ, RODRIGO ALVES DE MOURA, PAULO VAZ JUNIOR, KATIA VIEIRA ALMEIDA VAZ, LAILA DA SILVA VAZ, ANA PAULA MARIANO VAZ REPRESENTANTE LEGAL: HUMBERTO ALVES VAZ DESPACHO Sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto, intimo a parte autora a distribuir a carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido sem manifestação, tornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - -
30/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:38
Outras decisões
-
27/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:15
Outras decisões
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:55
Outras decisões
-
03/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:04
Outras decisões
-
27/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA MARIANO VAZ em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de LAILA DA SILVA VAZ em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de EDIMILSON DA SILVA VAZ em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO VAZ JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de KATIA VIEIRA ALMEIDA VAZ em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:08
Outras decisões
-
10/05/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:00
Outras decisões
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES VAZ em 25/04/2023 23:59.
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20/04/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 19:24
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:24
Deferido o pedido de GABRIELLA SOUZA DE ARAUJO - CPF: *07.***.*45-12 (AUTOR).
-
22/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:39
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/12/2022 17:47
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2022 06:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2022 16:26
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES VAZ em 13/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/08/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 15:45
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/07/2022 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES VAZ em 18/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 06:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de HUMBERTO ALVES VAZ em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 05:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2022 18:08
Recebidos os autos
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28/04/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
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11/04/2022 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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11/04/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 09:12
Recebidos os autos
-
04/04/2022 09:12
Declarada incompetência
-
31/03/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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