TJDFT - 0700920-96.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:03
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:25
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:23
Juntada de consulta sisbajud
-
19/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:03
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2024 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2024 11:10
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:36
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 08:34
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2023 12:29
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 11:50
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DEYSIANE DE SOUSA RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700920-96.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: DEYSIANE DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO A presente execução encontra-se suspensa, conforme decisão de ID. 147219217.
Na petição de ID. 168367717, o exequente requereu a determinação de suspensão da CNH e passaporte da executada.
Forçoso dizer que, suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, salvo providências urgentes (art. 923, CPC).
Assim, revogo o item 2.2 da decisão de ID. 147219217.
Por conseguinte, verifica-se que o pleito não caracteriza qualquer urgência hábil ao levantamento do período de suspensão, o que, por si só, seria suficiente ao indeferimento do pedido.
Nada obstante, conveniente esclarecer que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
Não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente, tampouco é dado ao magistrado se utilizar dessa faculdade de forma indiscriminada, sob pena de desvirtuar o propósito do instituto.
O texto normativo deve ser interpretado com parcimônia, sopesando caso concreto e a extensão dos seus efeitos para o processo e para terceiros.
Não bastasse, as medidas pleiteadas, além de restringir direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor, o que já restou flagrado pelas pesquisas realizadas nos autos, omitindo-se o credor de trazer qualquer indício de ocultação maliciosa de patrimônio.
Portanto, não se mostram eficazes para a satisfação do crédito, motivo pelo qual INDEFIRO.
Advirto que a parte exequente que se abstenha de formular novos pedidos genéricos de diligências sem a demonstração da urgência necessária, bem como a mínima de utilidade da medida requerida, não bastando o simples requerimento com o intuito de dar andamento à execução.
O presente feito permanecerá suspenso, permanecendo incólume a contagem do prazo conferido na decisão de ID. 147219217.
Consistindo a pretensão principal na execução de instrumento particular, aplica-se, para fins da prescrição intercorrente, o prazo de 05 anos, conforme art. 206, §5º, inc.
I, do Código Civil.
O termo inicial do prazo prescricional se deu em 25/08/2022, quando da ciência do exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (art. 921, §4º, do CPC).
Fica o credor advertido de que, findo o prazo suspensivo, o prazo da prescrição intercorrente retomará seu curso, independentemente de certificação nos autos.
Assim, decorrido o aludido prazo prescricional sem manifestação, desarquive-se os autos e intime-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no CPC).
Após, façam os autos conclusos para sentença. À Secretaria, certifique-se início e o fim do prazo da suspensão, a contar da publicação da decisão de ID. 147219217.
Preclusa, arquive-se os autos provisoriamente, BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:18
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
14/08/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2023 04:43
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:07
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:06
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
11/01/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/01/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/07/2022 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 18:23
Expedição de Carta.
-
21/06/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de DEYSIANE DE SOUSA RODRIGUES em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 15:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/01/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 15:30
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/01/2022 10:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 21:53
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 21:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:06
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/05/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 17:03
Expedição de Carta.
-
05/05/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
20/03/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 18:04
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:04
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 13:49
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735433-49.2023.8.07.0001
Supermix Concreto S/A
White Tratores Servicos de Terraplenagem...
Advogado: Italo Maciel Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 14:27
Processo nº 0708729-96.2023.8.07.0001
Edwin Francisco Ferreira Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Martins Rodrigues de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 10:27
Processo nº 0736585-69.2022.8.07.0001
Cellera Farmaceutica S.A.
Joao Camilo Guimaraes Camargo
Advogado: Flavia Tiezzi Cotini de Azevedo Sodre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 13:16
Processo nº 0701594-40.2022.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ricardo Alexandre Cunha Fernandes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2022 11:59
Processo nº 0036615-26.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Bento de Matos Felix
Advogado: Carlos Eduardo de Souza Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2019 18:09