TJDFT - 0701767-73.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:43
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701767-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial no ID n. 196898531.
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n. 196898531, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
13/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:35
Homologada a Transação
-
01/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:01
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701767-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se a autora para esclarecer se o acordo juntado no ID n. 196898531 engloba todos os débitos que possui com o réu ou se possui interesse no prosseguimento do feito em relação à outros débitos.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de homologação do acordo e extinção do feito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
19/07/2024 22:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO em 08/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:32
Homologada a Transação
-
18/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701767-73.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO REU: BANCO ITAUCARD S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o réu BANCO ITAUCARD S.A. a informar se concorda com a homologação do acordo de ID 190514273 e 190514274, e consequente extinção da ação.
Tendo em vista que a autora noticiou ter firmado acordo com o réu BANCO DE BRASÍLIA, mas sem minuta escrita, intime-se o réu a informar se firmaram acordo.
Em caso positivo, deverá colacioná-los aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação por perda superveniente do interesse de agir.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
20/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:40
Deferido o pedido de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO - CPF: *69.***.*80-82 (AUTOR).
-
20/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701767-73.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO REU: BANCO ITAUCARD S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir a determinação de ID n. 186197994.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
28/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:24
Deferido o pedido de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO - CPF: *69.***.*80-82 (AUTOR).
-
28/02/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701767-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO REU: BANCO ITAUCARD S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se a autora a colacionar aos autos a minuta de acordo referente aos demais réus, indicado ao ID 186207472.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
09/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701767-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO REU: BANCO ITAUCARD S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se a parte autora para informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito quanto aos demais réus, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
19/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2023 16:29
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:36
Homologada a Transação
-
30/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
13/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:48
Outras decisões
-
04/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 11:19
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:19
Outras decisões
-
20/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701767-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO REU: BANCO ITAUCARD S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Intimo a parte autora sobre o saldo total e proposta de acordo formulada ao ID 168335682.
Na hipótese de contraproposta, intime-se o polo passivo.
Por fim, concluso.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - -
30/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 17:07
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
27/01/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/08/2022 08:11
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO - CPF: *69.***.*80-82 (AUTOR) em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 09:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REU), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU), Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU), CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 00:55
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:40
Homologada a Transação
-
02/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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01/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/06/2022 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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31/05/2022 18:54
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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30/05/2022 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 00:20
Recebidos os autos
-
29/05/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 16:18
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 16:17
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 11:21
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2022 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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10/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 19:39
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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07/04/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS SPERANDIO SABINO em 23/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 20:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 22:06
Juntada de Certidão
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24/02/2022 22:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 21:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2022 12:44
Recebidos os autos
-
23/02/2022 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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22/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2022 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2022 15:04
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 10:05
Recebidos os autos
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07/02/2022 10:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2022 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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04/02/2022 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2022 12:17
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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