TJDFT - 0728878-39.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 02:19
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 02:19
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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23/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:13
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de VALDERI CAETANO SOUZA MORAIS em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 18:13
Desentranhado o documento
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04/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0728878-39.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VALDERI CAETANO SOUZA MORAIS DECISÃO Defiro o pedido de transferência bancária formulado pela parte credora, nos termos do art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado ao Juízes e aos Ofícios Judiciais (1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente).
Expeça-se o respectivo ofício.
Cancele-se o alvará expedido anteriormente.
Verifica-se que o pedido da parte executada de ID 133972563 abarca o parcelamento do valor remanescente da dívida cobrada na presente execução fiscal.
O parcelamento administrativo deve ser realizado junto aos órgãos do próprio executado, o qual está vinculado às condições legais que regem o procedimento não podendo aceitar propostas que fogem a parâmetros pré-estabelecidos pela lei de regência.
Por isso, tal procedimento independe de intervenção judicial para sua efetivação.
Ao Distrito Federal quanto à petição de ID 159175653, bem como quanto aos comprovantes de pagamento em anexados, devendo apresentar o cálculo atualizado de seu crédito e sua situação atual.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:45
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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18/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de VALDERI CAETANO SOUZA MORAIS em 24/01/2023 23:59.
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20/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/01/2023 12:41
Juntada de Certidão
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10/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:38
Juntada de Certidão
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26/12/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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08/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:54
Recebidos os autos
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25/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 00:31
Juntada de Certidão
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16/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/07/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/07/2022 01:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/06/2022 12:52
Recebidos os autos
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21/06/2022 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/01/2022 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/01/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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12/01/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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03/01/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 18:40
Recebidos os autos
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16/12/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/11/2021 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2021 11:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2021 11:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2021 13:04
Juntada de Certidão
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19/08/2021 09:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2021 10:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2021 15:45
Juntada de Certidão
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01/06/2021 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2021 10:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2021 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2021 09:20
Recebidos os autos
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28/05/2021 09:20
Decisão interlocutória - recebido
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26/05/2021 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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26/05/2021 11:41
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 12/07/2021 08:00 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2021 11:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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26/05/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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