TJDFT - 0701522-85.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GIOVANI CALVIS LOPES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DEBORA DE PAIVA LOPES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EUGENIO LOPES FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 12:03
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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04/10/2024 11:01
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EUGENIO LOPES FILHO em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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16/09/2024 20:58
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:50
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EUGENIO LOPES FILHO em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701522-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FERNANDO MELO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ABDALA VEGA - ADVOGADOS EXECUTADO: EUGENIO LOPES FILHO, DEBORA DE PAIVA LOPES, GIOVANI CALVIS LOPES SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 208576435.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Em razão da comunicação do credor de que o valor remanescente do débito é de R$ 98,70, e não a totalidade da quantia penhorada no id. 140164196 (R$ 392,06), expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 98,70 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, observada a conta bancária indicada no id. 208576435.
Transitada em julgado, libere-se o saldo remanescente em favor do executado.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte executado, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Oficie-se, com urgência, o órgão empregador do executado, determinando o cancelamento da penhora que incidiu sobre o salário líquido executado(s).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701522-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FERNANDO MELO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ABDALA VEGA - ADVOGADOS EXECUTADO: EUGENIO LOPES FILHO, DEBORA DE PAIVA LOPES, GIOVANI CALVIS LOPES DECISÃO I. À Secretaria para que certifique o transcurso do prazo de eventual impugnação em relação à penhora de id. 140164196.
Transcorrido in albis, fica, desde já, convertida a indisponibilidade do bloqueio de id. 140164196 em penhora e pagamento. 1.
Nesse caso, independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 372,68 + R$ 19,38 + acréscimos legais - em favor da parte exequente para a conta bancária indicada no id. 206739404.
II.
Oficie-se o órgão pagador do executado GIOVANI CALVIS LOPES, PMDF, para que informe em qual conta judicial estão sendo realizados os depósitos relacionados aos descontos decorrentes da penhora de 10% (dez por cento) do salário líquido do(s) executado(s) GIOVANI CALVIS LOPES - CPF/CNPJ: *64.***.*94-91, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito de R$ 3.902,06 (atualizado em 11/05/2023 - id. 158374769), ou para que justifique eventual impossibilidade no cumprimento da ordem, no prazo de 10 dias.
Encaminhe-se cópia dos documentos de ids. 162817404 e 162817407, os quais comprovam a notificação do órgão pagador para cumprimento da medida determinada nestes autos.
Dou à presente decisão força de ofício.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 13:54
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:53
Outras decisões
-
08/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701522-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FERNANDO MELO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ABDALA VEGA - ADVOGADOS EXECUTADO: EUGENIO LOPES FILHO, DEBORA DE PAIVA LOPES, GIOVANI CALVIS LOPES DECISÃO À Secretaria para que junte aos autos o extrato da conta judicial.
Após, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias, ocasião na qual deverá dizer sobre a quitação do débito, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:29
Outras decisões
-
25/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:00
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701522-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FERNANDO MELO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ABDALA VEGA - ADVOGADOS EXECUTADO: EUGENIO LOPES FILHO, DEBORA DE PAIVA LOPES, GIOVANI CALVIS LOPES CERTIDÃO Ao exequente para dizer sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 20:42
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 20:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 20:59
Outras decisões
-
30/04/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/04/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de GIOVANI CALVIS LOPES em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO MELO DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de EUGENIO LOPES FILHO em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701522-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FERNANDO MELO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ABDALA VEGA - ADVOGADOS EXECUTADO: EUGENIO LOPES FILHO, DEBORA DE PAIVA LOPES, GIOVANI CALVIS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento ID 182235862 - CITAÇÃO -, referente ao(s) EXECUTADO: EUGENIO LOPES FILHO, devidamente cumprido.
Intime-se o exequente, no prazo de 05 dias para manifestação quanto ao retorno sem cumprimento do AR ID 181154079 - GIOVANI CALVIS LOPES.
Após, guarde-se o decurso do prazo de 15 dias para oposição de Embargos (art. 915 do CPC/2015).
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
26/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/11/2023 04:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 04:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 04:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 04:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701522-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FERNANDO MELO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ABDALA VEGA - ADVOGADOS EXECUTADO: EUGENIO LOPES FILHO, DEBORA DE PAIVA LOPES, GIOVANI CALVIS LOPES CERTIDÃO De ordem, ante o teor da Diligência retro, fica o Exequente intimado a fornecer o endereço onde o Executado deve ser intimado da penhora, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2023 às 10:54:07 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de GIOVANI CALVIS LOPES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de EUGENIO LOPES FILHO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 20:25
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 21:36
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:36
Deferido o pedido de FERNANDO MELO DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*55-90 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de GIOVANI CALVIS LOPES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de EUGENIO LOPES FILHO em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:39
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:35
Decorrido prazo de EUGENIO LOPES FILHO em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:05
Outras decisões
-
09/02/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
04/02/2023 15:34
Indeferido o pedido de EUGENIO LOPES FILHO - CPF: *29.***.*21-34 (EXECUTADO)
-
01/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/01/2023 11:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/01/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/10/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 05:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
18/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DEBORA DE PAIVA LOPES em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de EUGENIO LOPES FILHO em 27/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Edital em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
01/06/2022 16:04
Expedição de Edital.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:53
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 00:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 16:37
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 16:32
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 22:13
Decorrido prazo de GIOVANI CALVIS LOPES em 17/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 05:07
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2019 10:40
Recebidos os autos
-
17/08/2019 10:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 17:49
Decorrido prazo de FERNANDO MELO DE OLIVEIRA em 12/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 07:32
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2019 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 14:28
Recebidos os autos
-
24/04/2019 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2019 00:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/02/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 02:49
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 14:33
Recebidos os autos
-
21/02/2019 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2019 19:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
25/01/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 17:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/01/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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