TJDFT - 0748882-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 14:44
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/04/2024 16:38
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:38
Indeferido o pedido de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-02 (EMBARGANTE)
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16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748882-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em face do DISTRITO FEDERAL.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Dispõe o art. 16, caput, da Lei 6830/80 que os embargos à execução fiscal serão opostos, pelo Executado, no prazo de trinta dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia ou da intimação da penhora.
No caso vertente, e nos termos da decisão sob ID 164204718, a Embargante foi intimada para apresentar a garantia de ID 137213306 nos autos da execução fiscal associada.
Para tanto, foi concedido o prazo de quinze dias.
No entanto, a Embargante não cumpriu aquela determinação e insiste, nos presentes autos, que se aceite a apólice de seguro apontada na sua última manifestação - questão, aliás, já resolvida pela decisão de ID 164204718 -.
Sendo assim, à míngua de garantia da execução, requisito de procedibilidade para a admissão dos embargos aviados, a petição inicial deve ser indeferida, porque não cumprida a determinação de emenda.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 16, caput, da Lei 6830/80, c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Custas pela parte Embargante.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registrada nesta data.
Intime-se.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:48
Indeferida a petição inicial
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22/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2023 10:54
Recebidos os autos
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22/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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22/09/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748882-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargante para apresentar a garantia de ID 137213306 nos autos da execução fiscal associada.
Nessa mesma ocasião, junte ao presente feito a íntegra da execução embargada.
Atendida as determinações acima, aguarde-se o aceite da garantia ofertada na execução originária.
Caso contrário, tornem conclusos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 20:51
Juntada de Certidão
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12/09/2022 20:50
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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