TJDFT - 0712064-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712064-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VICTOR NUNES DE ARAGAO REU: MAURA CARACOL LUNA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por VICTOR NUNES DE ARAGAO em face de MAURA CARACOL LUNA DA COSTA, partes qualificadas nos autos.
Após a citação da parte adversa, o autor informa que a parte requerida efetuou o pagamento da dívida e pleiteia a extinção do feito.
DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, pontuando que o débito, objeto da demanda, assim como os honorários advocatícios, já foram voluntariamente adimplidos, nos termos do artigo 701 do CPC.
Sem custas processuais, consoante disposto no artigo 701, §1º, do CPC.
Nesses termos, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, já que ausente interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
31/08/2023 16:49
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:31
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:05
Outras decisões
-
22/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/06/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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