TJDFT - 0700291-63.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 18:11
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FATEX INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700291-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FATEX INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: VINICIUS FERREIRA ANTUNES DIMATTEU SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por FATEX INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em desfavor de VINICIUS FERREIRA ANTUNES DIMATTEU. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 210350770, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700291-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FATEX INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: VINICIUS FERREIRA ANTUNES DIMATTEU CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) VINICIUS FERREIRA ANTUNES DIMATTEU - CPF/CNPJ: *35.***.*62-01: QUADRA QS RUA 860 APTO, 1603 B (RES BELLA VIDA) - AGUAS CLARAS, BRASILIA/DF (72.115-300) QUADRA CSE 1 LOTE, 07 (LOJA 01) - TAGUATINGA SUL (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.025-015) b) Sistema RENAJUD: VINICIUS FERREIRA ANTUNES DIMATTEU - CPF/CNPJ: *35.***.*62-01: QSF 13 CASA 450, Nº , , TAGUATINGA SUL - BRASILIA, CEP 72025630 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 16:51:30.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
15/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/07/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700291-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FATEX INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: VINICIUS FERREIRA ANTUNES DIMATTEU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a comprovação da extinção da empresa executada e de a Cláusula Quarta do Distrato Social de ID 160560374 Pág. 03 ter estabelecido que a responsabilidade pelo ativo e pelo passivo porventura superveniente ficaria a cargo do sócio VINICIUS FERREIRA ANTUNES DIMATTEU, CPF *35.***.*62-01 cabível a substituição da empresa executada pelo referido sócio.
Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo para que passe a constar VINICIUS FERREIRA ANTUNES DIMATTEU, CPF *35.***.*62-01 .
Após, proceda à citação deste no endereço indicado no documento de ID 160560374 pág. 03 para pagamento do débito, nos termos da decisão de recebimento da inicial. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2024 17:51
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:40
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 17:22
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700291-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FATEX INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: VINICIUS FERREIRA ANTUNES DIMATTEU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, encaminhando-se os autos à suspensão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:47
Outras decisões
-
02/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 13:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:12
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA ANTUNES DIMATTEU LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA ANTUNES DIMATTEU LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 20:33
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700291-63.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FATEX INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Polo passivo: VINICIUS FERREIRA ANTUNES DIMATTEU LTDA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2023 01:34:57.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/08/2023 01:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA ANTUNES DIMATTEU LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:00
Deferido em parte o pedido de FATEX INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0002-03 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 14:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 20:03
Recebidos os autos
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10/03/2023 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2023 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 21:43
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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