TJDFT - 0724892-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:50
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/04/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 11:33
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SUZANA MARIA RUY em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 07:42
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724892-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER EXECUTADO: SUZANA MARIA RUY SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 187852533).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Expeça-se, de imediato, ofício de transferência bancária em favor do exequente, da quantia depositada junto ao id. 187790531 (R$ 5.319,17, mais acréscimos legais) para a conta bancária indicada no id. 187852533.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 21:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:27
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
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08/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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22/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 20:38
Juntada de Certidão
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30/11/2023 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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27/10/2023 20:50
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724892-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER EXECUTADO: SUZANA MARIA RUY CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
De ordem, intimo o Exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de id 170629282, bem como sobre a forma como serão levantadas as quantias depositadas.
Brasília - DF, 27 de setembro de 2023 às 10:39:28 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
27/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 10:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/09/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/08/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724892-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER EXECUTADO: SUZANA MARIA RUY CERTIDÃO De ordem, manifeste-se, o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o depósito judicial de 30% do débito juntado no id. 168251127, nos termos do art. 916 do CPC, requerendo o que entender pertinente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:25
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 17:46
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:46
Outras decisões
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14/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/06/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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