TJDFT - 0735400-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 20:19
Juntada de consulta renajud
-
16/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2024 10:42
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0735400-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LUCIANO SOUSA DA SILVA Objeto: Intimação de LUCIANO SOUSA DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*30-58.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 96,02, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino digitalmente de ordem da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
19/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 17:36
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 14:35
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2024 04:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 19:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:36
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
18/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:25
Outras decisões
-
06/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LUCIANO SOUSA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:48
Mandado devolvido dependência
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de LUCIANO SOUSA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 22:01
Juntada de consulta renajud
-
01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0735400-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: L.
S.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos.
Nome: L.
S.
D.
S.
Endereço: Quadra 6 Conjunto M, 10, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-313 Bem objeto da ação: - marca HONDA modelo CG 160 FAN FLEX, ano fabricação 2022, chassi 9C2KC2200PR300758, placa SGP9I54, cor PRETA e renavam nº 001328616514.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - REIGIANE MARTINS CARAMURU, portadora do CPF nº *12.***.*74-13, contato 61-98131-4652; BRUNA RODRIGUES DE SOUSA, portadora do CPF nº *32.***.*00-07, contato (61) 99226-7060; VALTER RODRIGUES MARTINS, portador do CPF nº *46.***.*07-53, contato 61-98532-5504 / 61-98245-0776; GILMAR RAMOS DE ARAUJO, portador do CPF nº *27.***.*52-20, contato 61-99119-4001; LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº *25.***.*83-97; ROGERIO DO NASCIMENTO AZEVEDO, portador do CPF nº *92.***.*56-00, contato 61-98560- 5709; RONALDO MARTINS LIMA, portador do CPF nº *93.***.*49-20, contato 61-98425-1506; HEITOR PINHO DE MACENA, portador do CPF nº *25.***.*01-06, contato 61-99528-4744; GUSTAVO VINICIUS DO CARMO VIDAL, portador do CPF nº *35.***.*00-51, contato 61-99995-4002 / 61-98266-4788; GEOVANE GONCALVES DE SOUZA, portador do CPF nº *35.***.*94-92, contato 61-99942-4573; JOSE RENATO MILANI BENVINDO, portador do CPF nº *34.***.*67-00, contato 61-99256-3010; BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR, portador do CPF nº *04.***.*78-46, contato 61-99111-1675; ADRIANO CORDEIRO MENDES, portador do CPF nº *12.***.*83-73, contato 61.9595-1716; MARLITO BRAZ DE SOUZA, portador do CPF nº *62.***.*51-91, contato 61-99191-6295; WILSON GONÇALVES MORAES, portador do CPF nº *49.***.*60-23, contato 61-99353-3086; EUMAR DE JESUS SOUSA– CPF: *31.***.*92-72 – contato (61) 9 8200-0250; EVERALDO DA SILVA ARAUJO, portador do CPF nº *08.***.*97-04, contato 61-99188-8877 / 61-99619-2572; ERLEM ANTUNES CAMARGO, portador do CPF nº *99.***.*61-34, contato 61-98411-6500 / 99215-2956; ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, portador do CPF nº *08.***.*97-04, contato 61-99188-8877 / 61-99619-2572, WILLIAM ROBERTO DE ALMEIDA, portador do CPF nº *20.***.*78-00, contato (61) 98574-9230, FRANCISCO CANINDE DE SOUZA ALVES, portador do CPF n.º *97.***.*10-97, contato (61) 99392-1533, SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, portador do CPF n.º 034..669.881-61, contato (61) 98616-0530, SERGIO JOSE DE LIMA GOMES, portador do CPF nº *39.***.*42-87, contato (61) 98235-8861.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 29 de agosto de 2023, 10:19:22.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 169692992 Petição Inicial Petição Inicial 23082411453704900000155766926 169693895 INICIAL - L.
S.
D.
S.
Petição 23082411453715600000155766929 169693896 1 PROCURAÇÃO AD JUCIA Procuração/Substabelecimento 23082411453740000000155766930 169693897 2 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento 23082411453770800000155766931 169693898 3 Aymore_AGE 03.01.2018_assembleia Atos constitutivos 23082411453804100000155766932 169693899 4 Ata Atos constitutivos 23082411453834100000155766933 169693900 5.1 ATA Atos constitutivos 23082411453869200000155766934 169693901 5.2 ATA Atos constitutivos 23082411453899700000155766935 169693902 5.3 ATA Atos constitutivos 23082411453962000000155767586 169693903 6 Decisão Liminar STF Notificação Anexo 23082411454000500000155767587 169693904 CONTRATO - L.
S.
D.
S.
Contrato 23082411454028600000155767588 169693905 PLANILHA - L.
S.
D.
S.
Outros Documentos 23082411454060600000155767589 169693906 NOTIFICAÇÃO - L.
S.
D.
S.
Outros Documentos 23082411454081300000155767590 169693907 DETRAN - L.
S.
D.
S.
Outros Documentos 23082411454104200000155767591 169693908 CUSTAS - L.
S.
D.
S.
Comprovante de Pagamento de Custas 23082411454128600000155767592 169691923 Despacho Despacho 23082412034256400000155765509 169787296 Decisão Decisão 23082418254821700000155820121 169787296 Decisão Decisão 23082418254821700000155820121 -
29/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:26
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2023 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:25
Declarada incompetência
-
24/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
24/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/08/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/08/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701809-88.2023.8.07.0007
Valdenes dos Santos Novais
Dyulyane Amorim de Alencar
Advogado: Elane Viana da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 16:50
Processo nº 0710526-98.2023.8.07.0004
Jacinto Rodrigues Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 09:34
Processo nº 0724892-54.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Empire Center
Suzana Maria Ruy
Advogado: Leticia Maria Ruy Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 13:37
Processo nº 0705155-47.2023.8.07.0007
Feira Hippie de Goiania Administracao De...
Natielle Santos de Carvalho
Advogado: Vanessa Cristina Ferreira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 15:49
Processo nº 0710583-19.2023.8.07.0004
Regiane da Luz Matos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 16:31