TJDFT - 0711898-53.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
06/08/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
06/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:51
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
12/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2025 00:01
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contrato
-
14/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KENEDY JOSE DE SOUZA DA LUZ em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 02:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
O requerido foi citado por edital, ID n.195971906.
A nobre Curadoria apresentou contestação ID n.210576593.
Cenário posto, intime-se o autor para falar em réplica no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, ante pedido ID n. 210579722, defiro a tentativa de citação eletrônica a ser realizada no telefone indicado pela Curadoria e que abaixo, por oportuno, reproduzo: Cumpra-se.
I. -
27/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:38
em cooperação judiciária
-
18/09/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/09/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de KENEDY JOSE DE SOUZA DA LUZ em 11/07/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de KENEDY JOSE DE SOUZA DA LUZ em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:32
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:45
Expedição de Edital.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida/executada.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 26 de abril de 2024 17:30:50.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/04/2024 20:50
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:50
Deferido o pedido de CARLOS MAGNO PIRES - CPF: *34.***.*62-34 (AUTOR).
-
18/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
13/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
13/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711898-53.2021.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CARLOS MAGNO PIRES REU: KENEDY JOSE DE SOUZA DA LUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
03/04/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711898-53.2021.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CARLOS MAGNO PIRES REU: KENEDY JOSE DE SOUZA DA LUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
15/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Por ora, defiro a tentativa de citação da parte requerida por meio eletrônico (WhatsApp no número (61) 9 9594- 211, e e-mail [email protected], [email protected]), devendo a diligência ser realizada por Oficial de Justiça. -
05/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:50
Expedição de Carta.
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26/10/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:00
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, registro que o processo já tramita neste Juízo há aproximadamente 3 (três) anos.
No mais, assevero que a citação da parte ré é imprescindível, cuidando-se de pressuposto objetivo de existência da relação jurídica processual.
Caso o autor não tome as providências necessárias para efetivar a citação do réu o processo deve ser extinto nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Por sua vez, a citação por hora certa somente se revela possível quando demonstrado o preenchimento dos requisitos necessários para realização da citação, nos termos do artigo 252 do CPC, sob pena de nulidade.
Assevero que a comprovação dos referidos requisitos é tarefa que compete ao Oficial de Justiça encarregado da diligência, conforme expressamente previsto no mencionado dispositivo legal.
Assim e considerando o endereço informado na petição ID 153873048, esclareça a parte autora quanto ao interesse na expedição de carta precatória.
Prazo de 5 dias.
Pena de extinção do feito. -
20/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711898-53.2021.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CARLOS MAGNO PIRES REU: KENEDY JOSE DE SOUZA DA LUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento, referente mandado de citação ID nº 168313605, endereço localizado em outra Comarca, foi devolvido com a informação "AUSENTE 3X" da ECT.
Com base na Portaria n.º 01/2017, deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar.
Brasília, DF (datado e assinado digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
29/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de KENEDY JOSE DE SOUZA DA LUZ em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de KENEDY JOSE DE SOUZA DA LUZ em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:56
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de KENEDY JOSE DE SOUZA DA LUZ em 23/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 15:23
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2021 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 10:17
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/12/2021 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 12:40
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2021 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2021 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 17:36
Recebidos os autos
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02/11/2021 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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