TJDFT - 0701205-64.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701205-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON FLORES EXECUTADO: ANTONIO VITOR MASSAL, MARIA DE FATIMA SILVA DO MONTE CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o sistema apresentou impedimento para expedição de novo alvará de levantamento, conforme tela abaixo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE: NELSON FLORES, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Assim, encaminhem-se os autos à suspensão, nos termos da determinação precedente.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/09/2024 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701205-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON FLORES EXECUTADO: ANTONIO VITOR MASSAL, MARIA DE FATIMA SILVA DO MONTE CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: NELSON FLORES, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada a: ( X ) promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. ( ) atender a determinação de ID , no prazo de 5 (cinco) dias.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. ( ) manifestar-se sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob consequente extinção feito pelo pagamento; ( ) outros: HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
28/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NELSON FLORES em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DO MONTE em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR MASSAL em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701205-64.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: NELSON FLORES EXECUTADO: ANTONIO VITOR MASSAL, MARIA DE FATIMA SILVA DO MONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta reiterada ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada quantia parcial do débito, razão pela qual a converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Segue comprovante, em anexo.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- -
16/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:27
Deferido o pedido de NELSON FLORES - CPF: *86.***.*35-91 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DO MONTE em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR MASSAL em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:27
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/02/2024 19:16
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:16
Deferido o pedido de NELSON FLORES - CPF: *86.***.*35-91 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701205-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON FLORES EXECUTADO: ANTONIO VITOR MASSAL, MARIA DE FATIMA SILVA DO MONTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica intimada a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, ou requerer a suspensão, nos termos do art. 921, III, do NCPC, sob pena de extinção por inércia.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701205-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON FLORES EXECUTADO: ANTONIO VITOR MASSAL, MARIA DE FATIMA SILVA DO MONTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
07/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701205-64.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: NELSON FLORES EXECUTADO: ANTONIO VITOR MASSAL, MARIA DE FATIMA SILVA DO MONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0735895-09.2023.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo. - Datado e assinado digitalmente - - -
30/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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28/08/2023 23:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 22:41
Recebidos os autos
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01/08/2023 22:41
Indeferido o pedido de ANTONIO VITOR MASSAL - CPF: *12.***.*49-31 (EXECUTADO) e MARIA DE FATIMA SILVA DO MONTE - CPF: *23.***.*08-29 (EXECUTADO)
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01/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 22:30
Juntada de Petição de impugnação
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06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:12
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR MASSAL em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DO MONTE em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 18:17
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 18:58
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:58
Outras decisões
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11/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 11:22
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2023 14:41
Processo Desarquivado
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14/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/02/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2023 19:05
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR MASSAL em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR MASSAL em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DO MONTE em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:36
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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08/12/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 15:14
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:26
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:49
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 07:22
Recebidos os autos
-
02/06/2022 07:22
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR MASSAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DO MONTE em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 23:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
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10/05/2022 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/04/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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14/04/2022 12:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/04/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 21:36
Juntada de Certidão
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04/03/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR MASSAL em 03/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
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17/02/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2022 09:34
Juntada de Certidão
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06/02/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 11:54
Recebidos os autos
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27/01/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
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26/01/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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26/01/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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