TJDFT - 0706370-38.2021.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 15:37
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA JUNIOR - CPF: *62.***.*59-30 (EXEQUENTE) em 30/10/2023.
-
30/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:06
Determinado o arquivamento
-
25/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706370-38.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO NUNES DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: SI SENÕR TEX MEX RESTAURANTE D E C I S Ã O Vistos etc.
Precedentemente, intime-se a parte exequente para que atualize o débito.
Após, diante do CNPJ da executada indicado ao ID-170015833, promova a Secretaria pesquisa via SISBAJUD, bloqueando eventuais ativos em contas e aplicações bancárias em nome da executada, até o limite do valor do débito, conforme disposições do art.831 c/c art. 835, inciso I e art. 854, todos do CPC.
Neste ponto, considerando a implantação junto ao sistema SISBAJUD da reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), determino o registro de ordens de pesquisa junto às referidas contas pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se a executada da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
31/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:34
Deferido o pedido de ROGERIO NUNES DA SILVA JUNIOR - CPF: *62.***.*59-30 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706370-38.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO NUNES DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: SI SENÕR TEX MEX RESTAURANTE D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da certidão retro, indicando os bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias ou requerendo o que entender de direito , sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
28/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:05
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:15
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/06/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 20:42
Recebidos os autos
-
23/06/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/06/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
01/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/05/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 20:44
Recebidos os autos
-
16/05/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/05/2022 14:36
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2022 15:22
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:22
Determinado o arquivamento
-
29/04/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA JUNIOR em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2022 13:50
Decorrido prazo de Si Senõr Tex Mex Restaurante (REQUERIDO) em 12/04/2022.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de Si Senõr Tex Mex Restaurante em 12/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 11:21
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/02/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:35
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA JUNIOR em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 16:05
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/01/2022 16:44
Processo Desarquivado
-
26/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 13:48
Transitado em Julgado em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA JUNIOR em 25/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Sentença em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 19:35
Recebidos os autos
-
05/10/2021 19:35
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2021 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de Si Senõr Tex Mex Restaurante em 01/10/2021 23:59:59.
-
26/09/2021 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2021 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 18:54
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA JUNIOR em 02/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/08/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:22
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 19:03
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/08/2021 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de ROGERIO NUNES DA SILVA JUNIOR em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 15:26
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:26
Decretada a revelia
-
03/08/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/08/2021 19:21
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2021 17:53
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/08/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
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02/08/2021 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2021 09:40
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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18/06/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 18:30
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/06/2021 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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