TJDFT - 0716362-77.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716362-77.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCELO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de adequação do movimento processual, registro a suspensão.
Assim, mantenho o processo suspenso até o cumprimento da avença, previsto para outubro de 2025.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
01/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:39
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:47
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCELO SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:12
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:17
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCELO SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716362-77.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora apresentou embargos de declaração, nos quais sustenta omissão na decisão de id. 169998240.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito o os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
26/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:04
Indeferido o pedido de MARCELO SILVA - CPF: *73.***.*71-20 (EXECUTADO)
-
22/09/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716362-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em desfavor de MARCELO SILVA.
No id. 167618781, o executado alega que o pedido de cumprimento de sentença não preencheu os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, pois não teria sido apresentado demonstrativo discriminado do crédito, sendo assim, alega que houve cerceamento de defesa.
Requer o acolhimento de preliminar de cerceamento de defesa para que o Exequente emende a petição inicial e, após a emenda, o Executado seja novamente intimado para apresentar defesa nos termos do artigo 829 do CPC.
A parte exequente se manifestou no id. 169072532, impugnando os argumentos e requerendo o presseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
Não assiste razão o argumento de que o cumprimento de sentença não foi instruído com planilha discriminada do valor, uma vez que tal documento está na petição de id. 162297675, sendo meros cálculos aritméticos do que já foi decidido na sentença de id. 157832023.
Além disso, verifica-se que a parte interessada não apresentou qualquer documento, a fim de demonstrar que o valor proposto exequente esteja incorreto, ou que a planilha juntada possua algum vício.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e confiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte executada realize o pagamento do débito, sob pena de início dos atos constritivos.
Intimem-se. - datado e assinado digitalmente - * -
30/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:54
Indeferido o pedido de MARCELO SILVA - CPF: *73.***.*71-20 (EXECUTADO)
-
21/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2023 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:09
Outras decisões
-
07/08/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2023 11:28
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 03:18
Decorrido prazo de MARCELO SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:31
Outras decisões
-
19/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/06/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 16:36
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCELO SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 12:45
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:45
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCELO SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:04
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2022 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de MARCELO SILVA em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/08/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701171-55.2023.8.07.0007
Antonio Soares Filho
Andre Luiz Assuncao de Souza Domingos
Advogado: Alessandra Nogueira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 10:24
Processo nº 0714440-64.2023.8.07.0007
Escola de Educacao Caculinha LTDA - ME
Eliezio de Sousa Lima
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 14:25
Processo nº 0704778-73.2023.8.07.0008
Jose Romario Oliveira de Farias
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Luciana Rodrigues Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 12:25
Processo nº 0703599-10.2023.8.07.0007
Zeus do Brasil LTDA
Cl Servicos Tecnologicos Eireli - ME
Advogado: Thyago Affonso Maia de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 16:00
Processo nº 0712422-70.2023.8.07.0007
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Denisia Teixeira de Toledo
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 16:25