TJDFT - 0714440-64.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:50
Arquivado Provisoramente
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04/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/10/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 12:41
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:45
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Portanto, indefiro o pedido do exequente no que tange a pesquisa de bens via SNIPER.Indefiro, ainda, a pesquisa de bens de propriedade da executada via SIEL, uma vez que o referido sistema destina-se exclusivamente ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral e não de bens de propriedade da parte executada.De outro lado, defiro a pesquisa de declaração de imposto de renda, porventura apresentado pela executada, via sistema INFOJUD. -
30/09/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:13
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:13
Deferido o pedido de ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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23/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:11
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714440-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME REVEL: GELCILANE ARAUJO XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de id 204151498 informar o valor de R$256,33 como efetivamente bloqueado.
Ocorre que quando da transferência dos valores bloqueados, estes foram reduzidos, uma vez que a determinação de transferência de R$173,44 (id 072024000024953030) logrou êxito em transferir de apenas R$ 11,79.
Isso ocorreu porque a ordem recaiu sobre conta de rendimentos de ativos de baixa liquidez.
Diante disso, o valor efetivamente penhorado equivale a R$ 244,54, conforme se infere do comprovante extraído do BANKJUS.
Dê-se ciência à parte exequente e após, expeça-se o competente alvará.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 18:56:21. -
20/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GELCILANE ARAUJO XAVIER em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GELCILANE ARAUJO XAVIER em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714440-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME REVEL: GELCILANE ARAUJO XAVIER CERTIDÃO Considerando a revelia da parte executada GELCILANE ARAUJO XAVIER, a qual não se faz representar por advogado, à luz do parágrafo único do artigo 346 do CPC e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1959327 PR 2021/0289319-0), desnecessária intimação da parte executada referente à penhora online, junto ao SISBAJUD, que logrou êxito em bloquear o valor total/parcial de R$256,33.
Diante disso, DE ORDEM, aguarde-se, em Cartório, o prazo de cinco dias para a parte executada, querendo, impugnar a penhora.
Publique-se no DJe e Registre-se o Expediente.
Havendo impugnação, PROMOVA-SE A JUNTADA DE RELATÓRIO DETLHADO JUNTO AO SISTEMA SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 16:29:41. -
15/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:04
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GELCILANE ARAUJO XAVIER em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:10
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:10
Outras decisões
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10/05/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:15
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:15
Outras decisões
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03/05/2024 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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01/05/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:34
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 13:19
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:18
Deferido o pedido de ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 01:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 15:34
Processo Desarquivado
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18/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:52
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de GELCILANE ARAUJO XAVIER em 07/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:58
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a requerida GELCILANE ARAUJO XAVIER a pagar à parte requrente os valores de: 1) R$ 9.120,00 (nove mil cento e vinte reais) referentes às mensalidades escolares, corrigidos monetariamente e com juros de mora desde o vencimento de cada mensalidade (sobre R$ 1.520,00, desde 10/02/2023; sobre R$ 1.520,00, desde 10/03/2023; sobre R$ 1.520,00, desde 10/04/2023; sobre R$ 1.520,00, desde 10/05/2023; sobre R$ 1.520,00, desde 10/06/2023; e sobre R$ 1.520,00, desde 10/07/2023), devendo incidir, ainda, sobre o valor total corrigido, multa de 2% prevista em contrato em razão do inadimplemento; 2) R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais) referentes aos materiais escolares, com juros e correção monetária contados desde o inadimplemento (10/02/2023).
Exclua-se o requerido ELIEZIO DE SOUSA LIMA do polo passivo da demanda.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Intime-se o autor.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:55
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2024 04:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:08
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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14/12/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2023 14:37
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:09
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
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03/12/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/11/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:19
Outras decisões
-
21/10/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:20
Mandado devolvido dependência
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02/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 00:45
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714440-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME REU: GELCILANE ARAUJO XAVIER, ELIEZIO DE SOUSA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/10/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 06/09/2023 16:24 DEBORA RODRIGUES PEREIRA -
07/09/2023 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:50
Outras decisões
-
05/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714440-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCOLA DE EDUCACAO CACULINHA LTDA - ME REU: GELCILANE ARAUJO XAVIER, ELIEZIO DE SOUSA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação das duas partes requeridas GELCILANE ARAUJO XAVIER e ELIEZIO DE SOUSA LIMA, e tendo o dia 23/08/23 como data da última diligência realizada, ids 169650411 e 169650412.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto das DUAS partes rés, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 11:25:45. -
24/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
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23/08/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2023 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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