TJDFT - 0717418-09.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717418-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOARES TINTAS LTDA - ME EXECUTADO: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA DECISÃO Em complementação à sentença de id. 186172718, desconstituo a penhora no rosto dos autos de id. 179919962.
Comunique-se.
Feito, arquivem-se os autos com baixa.
I. Águas Claras, 7 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:19
Outras decisões
-
07/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/03/2024 16:46
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de SOARES TINTAS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717418-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOARES TINTAS LTDA - ME EXECUTADO: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que foi realizado bloqueio de ativos financeiros da parte executada no valor integral do débito.
Intimada para impugnar a penhora efetivada, a parte executada quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Ressalte-se que a quantia constrita se revela suficiente para satisfação do crédito exequendo, conforme cálculo de ID. 183531327.
Em decorrência da quitação, é de rigor a desconstituição da penhora de bens de ID. 170173496.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Fica desconstituída a penhora de bens de ID. 170173496.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 8 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza -
09/02/2024 00:03
Recebidos os autos
-
09/02/2024 00:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717418-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOARES TINTAS LTDA - ME EXECUTADO: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 180490028, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, entre os dias 12.01.2024 e 18.01.2024, data em que houve bloqueio do valor integral, e a ordem de reiterações automáticas foi interrompida.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024, 11:45:10 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/01/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/01/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 23:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/11/2023 14:22
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-28 (EXECUTADO) em 21/11/2023.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:15
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:48
Indeferido o pedido de SOARES TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de SOARES TINTAS LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717418-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOARES TINTAS LTDA - ME EXECUTADO: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 160489981, tendo em vista o cumprimento do mandado de penhora expedido (diligência ID 170173495), fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, esclarecendo-se à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023, 09:37:50.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
30/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 20:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:49
Deferido o pedido de SOARES TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-98 (REQUERENTE).
-
23/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:19
Outras decisões
-
06/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/03/2023 14:56
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:12
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
01/02/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/02/2023 10:18
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:18
Homologada a Transação
-
30/01/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
30/01/2023 10:03
Recebidos os autos
-
30/01/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/01/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 00:19
Recebidos os autos
-
26/01/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2022 09:59
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/10/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:28
Recebidos os autos
-
14/10/2022 09:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/10/2022 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2022 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/09/2022 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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