TJDFT - 0701634-31.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701634-31.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILAN AGUIAR PONTES EXECUTADO: RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
31/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 16:29
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:57
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:56
Outras decisões
-
04/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:05
Indeferido o pedido de DILAN AGUIAR PONTES - CPF: *73.***.*10-78 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
14/04/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2023 19:29
Determinada Suspensão do Processo
-
23/03/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:29
Outras decisões
-
24/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:53
Indeferido o pedido de DILAN AGUIAR PONTES - CPF: *73.***.*10-78 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
25/01/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:42
Deferido o pedido de DILAN AGUIAR PONTES - CPF: *73.***.*10-78 (EXEQUENTE).
-
18/01/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:16
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 19:32
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:32
Outras decisões
-
05/09/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/09/2022 22:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:38
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/07/2022 08:14
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
08/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE PERES CAIXETA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:02
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 01:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE PERES CAIXETA em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:17
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 22:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/02/2022 09:03
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/02/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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