TJDFT - 0719263-70.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719263-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME, DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: INEPAR S.A.
INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Assiste razão à parte exequente em petitório de id. 243821543 tão somente ao apontar o equívoco constante na decisão de id. 197135769 nos seguintes trechos de fundamentação: "No julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial n.º 2028942/DF (2022/0303999-1), o e.
Superior Tribunal de Justiça reconheceu expressamente a competência do Juízo da 1ª Vara de Falências do TJSP, onde tramita o processo de recuperação judicial da empresa executada, para deliberação a respeito de quaisquer atos constritivos incidentes sobre seu patrimônio até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que homologou seu plano de recuperação judicial (id. 190690946). (...) Por sua vez, ante a impossibilidade de prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o patrimônio da parte executada no presente momento processual, determino a suspensão do trâmite processual até que ocorra o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de recuperação judicial da empresa executada pelo Juízo recuperacional, o que deverá ser prontamente noticiado nos autos pelas partes." Isso porque, de fato, a competência do Juízo recuperacional foi reconhecida até que ocorra o trânsito em julgado da sentença extintiva da recuperação judicial da empresa executada, e não da decisão que homologou seu plano de recuperação judicial, esta já preclusa.
Contudo, o equívoco apontado não modifica as circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a formação do entendimento externado na aludida decisão.
Em verdade, ela se limitou a observar determinação proveniente de instância superior (STJ), que reconheceu expressamente a competência do Juízo recuperacional para deliberação a respeito de atos constritivos incidentes sobre o patrimônio da empresa executada, com a consequente incompetência deste Juízo a esse respeito.
O aludido entendimento foi ratificado em oportunidade posterior pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, desta vez no julgamento do Recurso Especial n.º 2147008/DF (2024/0192657-6), com a seguinte conclusão (id. 214859722, p. 42): "(...) Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso especial para fixar a competência do Juízo em que se processa a recuperação judicial deliberar sobre os atos constritivos incidentes sobre o patrimônio da empresa recuperanda, enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial." Assim, ante a reconhecida incompetência deste Juízo para a adoção de quaisquer novas medidas constritivas sobre o patrimônio da ora executada, o trâmite processual do presente processo de execução deverá permanecer suspenso até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial da aludida empresa, que deverá ser prontamente noticiado nos autos pelas partes, com a respectiva comprovação documental.
Retornem-se os autos à suspensão processual determinada em decisão de id. 197135769.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:59
Indeferido o pedido de BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719263-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME, DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: INEPAR S.A.
INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé de que os presentes autos encontram-se sobrestados há mais de 100 (cem) dias, aguardando o julgamento de outra ação.
De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instruam os autos com as informações relativas ao processo que motivou a suspensão deste feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 19:37
Juntada de termo
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15/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719263-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME, DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: INEPAR S.A.
INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Formalize-se, por termo, a penhora no rosto dos presentes autos, decretada pelo Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília no processo n.º 0748389-34.2022.8.07.0001, em face dos créditos obtidos ao ora exequente, BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME.
Proceda-se às anotações necessárias e, em seguida, oficie-se àquele Juízo informando o cumprimento da diligência.
Após, suspenda-se o trâmite processual nos termos da decisão de id. 197135769.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2024 22:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 02:32
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:59
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:59
Outras decisões
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19/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/06/2024 11:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719263-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME, DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: INEPAR S.A.
INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO I.
Intimem-se as partes para que tomem ciência das decisões proferidas pelas instâncias superiores em sede do Recurso Especial n.º 2028942/DF, ao qual se deu parcial provimento "a fim fixar para deliberação sobre atos constritivos incidentes no patrimônio da empresa recuperanda, o próprio juízo no qual se processa sua recuperação judicial, ainda que encerrada, mas antes do trânsito em julgado" (id. 190690946) e para requererem o que entender de direito a seu respeito.
Na oportunidade, em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, deverão as partes se manifestar a respeito da possível extensão dos efeitos do entendimento consolidado na aludida decisão recursal também à penhora decretada nos presentes autos, através da decisão de id. 155267222, sobre os valores da parte executada existentes na conta de depósito judicial nº 200106093441, vinculada ao processo nº 1010111-27.2014.8.26.0037, em trâmite na 1ª Vara de Falências do TJSP, o que resultaria no levantamento da medida constritiva por incompetência deste Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 11:43
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:41
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:41
Outras decisões
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719263-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME EXECUTADO: INEPAR S.A.
INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0729477-55.2023.8.07.0000, interposto pela parte executada (id. 167362951), cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:11
Outras decisões
-
03/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/08/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
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27/06/2023 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/05/2023 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/04/2023 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:44
Deferido em parte o pedido de BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
24/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
25/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/01/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/06/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 14:02
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/11/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 10:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/11/2021 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:44
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BTA ENGENHARIA & NEGOCIOS LTDA - ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 23:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 21:03
Recebidos os autos
-
22/06/2021 21:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2021 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 15:25
Recebidos os autos
-
11/06/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 13:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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