TJDFT - 0705984-57.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 13:38
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705984-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 192/1 LOTE 9 A RUA 4 EDIFICIO POR DO SOL REVEL: FABRINY GOMES DA SILVA SENTENÇA Intimado a manifestar-se acerca da quitação do crédito exequendo, o Exequente quedou-se inerte.
Reputo satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:56:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
24/06/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
23/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 192/1 LOTE 9 A RUA 4 EDIFICIO POR DO SOL em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:36
Outras decisões
-
27/05/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705984-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 192/1 LOTE 9 A RUA 4 EDIFICIO POR DO SOL REVEL: FABRINY GOMES DA SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte credora acerca da petição ID 196723244 e anexo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2024 09:46:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2024 22:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:29
Outras decisões
-
15/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de FABRINY GOMES DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:04
Outras decisões
-
02/02/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705984-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 192/1 LOTE 9 A RUA 4 EDIFICIO POR DO SOL REVEL: FABRINY GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestação à petição de ID 181994953.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024 22:58:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/12/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
28/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/11/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 21:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:56
Outras decisões
-
27/11/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:52
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:52
Outras decisões
-
18/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705984-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 192/1 LOTE 9 A RUA 4 EDIFICIO POR DO SOL REVEL: FABRINY GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar o arrastar das intimações voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, após tratativas extrajudiciais, apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE o Exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 16:04:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 22:04
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 22:04
Outras decisões
-
29/09/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:57
Outras decisões
-
13/09/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO das Varas Cíveis e de Família de Águas Claras/DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0705984-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para conclusão. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/09/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705984-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 192/1 LOTE 9 A RUA 4 EDIFICIO POR DO SOL REVEL: FABRINY GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora na qual o Executado alega a impenhorabilidade do imóvel (bem de família) cujos direitos possessórios foram constritos ao ID 165050144.
Carece de razão o Executado.
Rememora-se que o presente feito versa sobre a execução de débitos condominiais, os quais constituem exceção legal expressa à regra de impenhorabilidade (art. 3º da Lei nº 8.009/90): Art. 3º da Lei nº 8.009/90 A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; Por todo o exposto, REJEITO a impugnação formulada.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 165335321. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 11:27:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:38
Outras decisões
-
30/08/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2023 09:55
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:34
Outras decisões
-
07/07/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:29
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:45
Outras decisões
-
02/05/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a FABRINY GOMES DA SILVA - CPF: *74.***.*58-68 (REVEL).
-
19/12/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2022 18:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de FABRINY GOMES DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 03:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 07:52
Recebidos os autos
-
10/03/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
25/01/2022 23:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2022 22:34
Recebidos os autos
-
25/01/2022 22:34
Deferido o pedido de
-
25/01/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:59
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 14:59
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/10/2021 13:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
13/10/2021 13:08
Transitado em Julgado em 13/10/2021
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de FABRINY GOMES DA SILVA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 192/1 LOTE 9 A RUA 4 EDIFICIO POR DO SOL em 11/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 192/1 LOTE 9 A RUA 4 EDIFICIO POR DO SOL em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de FABRINY GOMES DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 12:44
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:44
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2021 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2021 22:42
Recebidos os autos
-
14/09/2021 22:42
Outras decisões
-
14/09/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de FABRINY GOMES DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 14:34
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 22:25
Recebidos os autos
-
30/04/2021 22:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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