TJDFT - 0749271-82.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749271-82.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que transcorreu “in albis”, para a parte executada, em 29/01/2024, o prazo para comprovar documentalmente que a conta 000777539083, da agência 1943 (São Luís de Montes Belos/GO) da CEF (Caixa Econômica Federal) foi bloqueada por ordem deste Juízo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de ID 112729215.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:18
Outras decisões
-
15/02/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749271-82.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA DESPACHO O documento acostado sob ID 180496458 - Pág. 1, não supriu a determinação de ID 170278401.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para a parte devedora comprovar documentalmente que a conta 000777539083, da agência 1943 (São Luís de Montes Belos/GO) da CEF (Caixa Econômica Federal) foi bloqueada por ordem deste Juízo, sob pena de arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 14:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
10/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749271-82.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA DESPACHO Compulsando os autos, observo que o ofício de ID 158762476, proveniente da CEF (Caixa Econômica Federal), não esclareceu se a conta 000777539083, da agência 1943 (São Luís de Montes Belos/GO) está realmente vinculada aos presentes autos, conforme extrato de ID 158762477.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para a parte devedora comprovar documentalmente que a conta acima especificada foi bloqueada por ordem deste Juízo, sob pena de arquivamento.
Observe a secretaria do CJU que a parte executada deverá ser intimada pessoalmente, considerando não ter constituído advogado nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2023 22:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2023 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 20:29
Decorrido prazo de CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 12:58
Juntada de anexo
-
11/07/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 18:58
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:24
Juntada de comunicações
-
12/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 14:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/04/2023 01:13
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:00
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:00
Outras decisões
-
03/04/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 13:31
Juntada de comunicações
-
30/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:54
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
12/12/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:27
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 01:47
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 21:56
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 12:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/01/2022 20:16
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 13:12
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 11:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/01/2022 07:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 15:55
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2022 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/01/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2021 19:05
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
17/11/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 10:58
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:28
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/11/2021 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANE AMAZILLS DE SOUZA em 28/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 08:16
Recebidos os autos
-
27/09/2021 08:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/09/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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