TJDFT - 0735240-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:37
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROCHA DE FIGUEIREDO CAETANO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JULIO MARIA DE LIMA CAETANO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 06:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 976,17 (novecentos e setenta e seis reais e dezessete centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente JULIO MARIA DE LIMA CAETANO - CPF/CNPJ: *27.***.*18-87 e MARIA DE FATIMA ROCHA DE FIGUEIREDO CAETANO - CPF/CNPJ: *35.***.*52-00, para conta de titularidade do(a) advogado(a) LAIS COSTA RAMOS, CPF *36.***.*95-06, no Banco Inter (077), agência 0001, conta corrente 18873456-2, conforme requerido em petição de ID 181272816, observados os poderes outorgados sob Ids 163758573 e 163758574 (receber e dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas aos efetivos titulares do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio, observando-se não ser possível liberar valores por PIX com outro tipo de chave a não ser por CPF.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
18/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:18
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:18
Outras decisões
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09/11/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:44
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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13/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 19:17
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/09/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735240-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO MARIA DE LIMA CAETANO, MARIA DE FATIMA ROCHA DE FIGUEIREDO CAETANO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2023 22:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 20:16
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
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29/06/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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