TJDFT - 0722361-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:56
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722361-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JANAINA DA SILVA VASCO S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/10/2024 21:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:34
Outras decisões
-
13/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 13:47
Juntada de comunicação
-
12/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA VASCO em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:45
Outras decisões
-
26/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722361-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JANAINA DA SILVA VASCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem nos autos com relação ao exposto na certidão de ID 203813067.
Prazo comum de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:36
Outras decisões
-
12/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:17
Outras decisões
-
26/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 15:32
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA VASCO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/06/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/06/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 23:36
Recebidos os autos
-
04/05/2024 23:36
Outras decisões
-
03/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:19
Outras decisões
-
22/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722361-47.2023.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JANAINA DA SILVA VASCO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 12:44:02. -
28/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722361-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JANAINA DA SILVA VASCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os presentes autos, verifico, pela certidão de id. 173378090 que a parte executada propôs o pagamento de 10 (dez) parcelas de R$270,00 tendo a exequente concordado, conforme sua petição de id. 173660333.
Houve expedição de alvará de levantamento das quantias de R$270,35, R$64,82 e R$208,90 (id. 176593576), em favor da parte exequente.
Na sequência a parte executada continuou depositando as quantias de R$270,35 em 06/10/2023 e R$270,35 em 03/12/2023, conforme id. 178000912.
Houve, ainda, bloqueio da quantia de R$210,12, conforme espelho do sisbajud de id. 179799046.
Considerando todos esses pagamentos, bem como que o valor do débito originário é de R$2.652,48, tenho que resta o pagamento da quantia de R$1.357,59.
Dessa forma, diante da aceitação da proposta de acordo pela parte exequente (id. 173660333), intime-se a parte executada para que proceda com o pagamento das demais parcelas até a satisfação da obrigação.
Após, aguardem-se os pagamentos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/12/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 19:15
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:15
Outras decisões
-
28/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:18
Outras decisões
-
14/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:06
Outras decisões
-
04/11/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:48
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:20
Outras decisões
-
04/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722361-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JANAINA DA SILVA VASCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pela executada na certidão id. 173378090.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/09/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 23:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 23:20
Outras decisões
-
28/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
07/09/2023 19:37
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722361-47.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JANAINA DA SILVA VASCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:22
Outras decisões
-
29/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:56
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA VASCO em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:48
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:48
Outras decisões
-
26/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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