TJDFT - 0700619-48.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número dos autos: 0700619-48.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO NUNES VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte EXEQUENTE: HELIO NUNES VIANA acerca de sua expedição e, após, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
SARA DOS SANTOS LIMA LOPO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700619-48.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO NUNES VIANA DESPACHO Dê-se vista conforme requerido.
Expeça-se a certidão de crédito com os dados trazidos.
Após, ao arquivo.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
14/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
14/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
16/10/2023 16:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
02/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
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01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de HELIO NUNES VIANA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700619-48.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO NUNES VIANA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA, LARISSA CORREIA BARRETO DA SILVA DESPACHO Expeça-se alvará em nome do credor.
Ao credor para dar andamento ao feito, requerendo medida apta a satisfazer seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de imediato arquivamento e expedição de certidão de crédito.
Advirto, desde já, que não serão admitidos pedidos de renovação de medidas constritivas ou pleitos de novas pesquisas sem qualquer demonstração de diligências do credor visando a satisfação de seu crédito.
Ressalto não serem cabíveis honorários em sede de juizados especiais.
Prazo: 05 dias, sob pena de arquivamento.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
21/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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31/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700619-48.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO NUNES VIANA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA, LARISSA CORREIA BARRETO DA SILVA DESPACHO Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que foi bloqueada a quantia por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC).
Desnecessária a intimação da parte executada para apresentar impugnação, haja vista a revelia.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
28/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de HELIO NUNES VIANA em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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14/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 12:58
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:58
Deferido o pedido de HELIO NUNES VIANA - CPF: *14.***.*37-34 (AUTOR) e LARISSA CORREIA BARRETO DA SILVA - CPF: *54.***.*72-48 (REU).
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13/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/07/2023 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 11:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
08/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 12:54
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de LARISSA CORREIA BARRETO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de LARISSA CORREIA BARRETO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de carlos henrique vieira da silva em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de carlos henrique vieira da silva em 06/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:46
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/06/2023 09:19
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
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10/06/2023 02:00
Decorrido prazo de HELIO NUNES VIANA em 09/06/2023 23:59.
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25/05/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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25/05/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 13:59
Recebidos os autos
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19/05/2023 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2023 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 01:29
Decorrido prazo de HELIO NUNES VIANA em 10/03/2023 23:59.
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01/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:40
Recebidos os autos
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01/03/2023 08:40
Deferido o pedido de HELIO NUNES VIANA - CPF: *14.***.*37-34 (AUTOR).
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27/02/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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27/02/2023 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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