TJDFT - 0703149-25.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703149-25.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY ALVES NASCIMENTO, SARA SABINA RODRIGUES DESPACHO Nada a prover.
Feito já sentenciado, com trânsito em julgado e sem o início de cumprimento de sentença.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
14/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
14/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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09/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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08/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 13:08
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de SARA SABINA RODRIGUES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de WESLEY ALVES NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:01
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
25/11/2023 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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21/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de SARA SABINA RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de WESLEY ALVES NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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27/10/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 02:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2023 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de WESLEY ALVES NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de SARA SABINA RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703149-25.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY ALVES NASCIMENTO, SARA SABINA RODRIGUES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Indefiro o pleito de urgência.
Verossimilhança não demonstrada. É fato notório, veiculado em mídia nacional, que a empresa ré divulgou em seu site que não emitirá passagens já contratadas da linha “123 Promo” com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023.
No caso dos autos, todavia, em que pese a requerida estar descredibilizada, causando temor em todos os consumidores que aguardam futuras emissões de bilhetes, as passagens adquiridas pelo autor referem-se a 2024, portanto, não estão abarcadas pelo noticiado descumprimento contratual.
Portanto, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, razão pela qual indefiro.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital -
29/08/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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