TJDFT - 0729703-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:30
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 10:51
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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13/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729703-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBERTO PERES EXECUTADO: ELAI FERREIRA MONTEIRO SENTENÇA Na petição de ID 197683554 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 196032367 (R$ 77.438,70) e 197379398 (R$ 6.732,98), conforme dados informados ao ID 197683554, considerando os poderes outorgados por meio da procuração de ID 142314534.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
29/05/2024 09:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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19/05/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 08:30
Recebidos os autos
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16/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 06:47
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ELAI FERREIRA MONTEIRO em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ELAI FERREIRA MONTEIRO em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729703-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBERTO PERES EXECUTADO: ELAI FERREIRA MONTEIRO DECISÃO Em que pese deferida a penhora do imóvel de matrícula ao ID 136952898, não foi expedido mandado de penhora e avaliação, haja vista que as partes entabularam acordo Passo a análise da impugnação de ID 139708195.
Cuida-se de impugnação à penhora do imóvel de matrícula 84.922, junto ao o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, na qual defende a executada que deve ocorrer de forma menos gravosa, oferecendo em substituição a penhora do imóvel o veículo o JEEP/COMPASS SPORT F 2017, PALCA PAW0687.
Ao ID 44376323, requereu o condomínio exequente que o veículo oferecido em substituição à penhora ficasse sobre a guarda do síndico.
As partes entabularam acordo ao ID 148287759, o qual não foi cumprido pela executada, conforme noticiado ao ID 173275419. É o relatório.
Decido.
A substituição ou nomeação do bem para penhora fora da ordem legal depende da comprovação pelo executado de que tal medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, consoante o disposto no art. 847 do CPC.
Assim, tem-se que, obedecida a ordem de penhora disposta no art. 835 do CPC, a gravosidade da penhora não deve ser presumida com base na natureza do bem (móvel ou imóvel) e deve ser comprovada de fato.
No caso, quedou-se a executada em comprovar a onerosidade excessiva.
Além disso, permaneceu silente sobre a aceitação do exequente na substituição da penhora do imóvel pelo veículo mediante a entrega do bem ao síndico do condomínio exequente.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID 139708195.
Intime-se Preclusa a decisão, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e prossiga-se nos termos da decisão de ID 136952898.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:18
Indeferido o pedido de ELAI FERREIRA MONTEIRO - CPF: *30.***.*56-15 (EXECUTADO)
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05/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729703-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBERTO PERES EXECUTADO: ELAI FERREIRA MONTEIRO DECISÃO Em face da não aceitação da parte exequente do veículo oferecido em substituição à penhora, indefiro o pedido de ID 182343284.
Quanto aos cálculos apresentados ao ID 187196060, junte o exequente nova planilha do débito com o decota da parcela denominada “Taxa revitalização do telhado”, haja vista a ausência de comprovação da exigibilidade da parcela.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:43
Indeferido o pedido de ELAI FERREIRA MONTEIRO - CPF: *30.***.*56-15 (EXECUTADO)
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21/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729703-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBERTO PERES EXECUTADO: ELAI FERREIRA MONTEIRO DESPACHO A petição de ID 185452465 não atendeu à determinação de ID 182399345, em especial sobre o valor do débito apontado ao ID 182343284 pela executada e ao oferecimento de veículo em penhora.
Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729703-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBERTO PERES EXECUTADO: ELAI FERREIRA MONTEIRO DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a petição de ID 182343284.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:36
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2023 19:28
Juntada de Certidão
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21/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:41
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:41
Outras decisões
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24/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729703-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBERTO PERES EXECUTADO: ELAI FERREIRA MONTEIRO DECISÃO 1.
Indefiro a renovação de consulta ao sistema Renajud, ante a ausência de demonstração de possível alteração patrimonial do executado, considerando que a consulta ao RENAJUD foi realizada no ID 118405935, em que pese frutífera, não localizou veículos livres para penhora. 2.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional. 3.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Indefiro o pedido de consulta de imóveis no sistema e-RIDF, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial. 4.Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2023 11:25
Recebidos os autos
-
30/09/2023 11:25
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBERTO PERES - CNPJ: 06.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
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27/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:13
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBERTO PERES - CNPJ: 06.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
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05/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729703-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBERTO PERES EXECUTADO: ELAI FERREIRA MONTEIRO DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre o adimplemento do acordo de ID 148287759 e a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2023 22:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/03/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
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10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de ELAI FERREIRA MONTEIRO em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2023 02:01
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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01/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 02:40
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de ELAI FERREIRA MONTEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 13:58
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 18:03
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
19/12/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:11
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 14:09
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBERTO PERES em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:59
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ELAI FERREIRA MONTEIRO em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:08
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:07
Outras decisões
-
27/07/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ELAI FERREIRA MONTEIRO em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 12:55
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
31/05/2022 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 20:46
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/05/2022 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:26
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/05/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 11:19
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ELAI FERREIRA MONTEIRO em 08/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:57
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:17
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/02/2022 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/02/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2022 19:56
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBERTO PERES em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 14:06
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 21:19
Recebidos os autos
-
28/10/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2021 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/10/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de ELAI FERREIRA MONTEIRO em 14/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 10:59
Recebidos os autos
-
01/09/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2021 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 09:59
Recebidos os autos
-
25/08/2021 09:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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