TJDFT - 0710472-35.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MINASBRASIL ENGENHARIA LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID 230054067, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
I. -
11/05/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 21:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MINASBRASIL ENGENHARIA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710472-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINASBRASIL ENGENHARIA LTDA REU: SIDENILSON ANTONIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela CURADORIA ESPECIAL é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID nº 222436764, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 14 de fevereiro de 2025.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
14/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SIDENILSON ANTONIO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:45
Expedição de Edital.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MINASBRASIL ENGENHARIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 16 de setembro de 2024 18:54:56.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
17/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas complementares e despesas de ingresso, tendo em vista a mudança no valor da causa, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 22 de março de 2024 16:29:19.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/03/2024 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710472-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINASBRASIL ENGENHARIA LTDA REU: ENGRENAGEM TRANSPORTES MG LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
27/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 00:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
27/11/2023 00:32
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 23:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Nome: ENGRENAGEM TRANSPORTES MG LTDA Endereço: Rua Mestre Caetano, 102, Nazaré, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31990-330 Defiro a tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital.
Recebo a inicial e a emenda retro.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 00:00
Intimação
No caso, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe: Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Nesse passo, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização das partes por via eletrônica.
Deverá a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Por fim, fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
29/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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