TJDFT - 0709450-94.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:45
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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15/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/01/2024 13:29
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:59
Recebidos os autos
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18/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/12/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CLEITON NUNES MAROCCOLO em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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12/11/2023 18:02
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2023 18:02
Gratuidade da justiça não concedida a CLEITON NUNES MAROCCOLO - CPF: *44.***.*01-53 (AUTOR).
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12/11/2023 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/10/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709450-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON NUNES MAROCCOLO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA EMENDA A petição inicial não reúne condições jurídicas de ser recebida.
Com efeito, o art. 330, § 1.º, inciso I, do CPC/2015, dispõe sobre a hipótese de inépcia da inicial na ausência de pedido ou causa de pedir.
Nesse contexto, infere-se dos autos que a parte autora descreve, em sua causa remota de pedir, o lançamento de valores decorrentes de dívida de cartão de crédito (R$ 4.516,39; R$ 26.909,36) em sua conta corrente, pleiteando a devolução de valores e cancelamento de débito futuro; ocorre que, conforme se vê da exordial, não consta a necessária causa próxima de pedir relativamente à pretensão deduzida em Juízo.
Não obstante isso, verifiquei que o valor da causa não se equipara à estimativa econômica do ato controvertido em sua integralidade, em violação ao que dispõe o art. 292 e incisos, do CPC/2015.
Ainda, o feito deverá ser instruído com cópia digitalizada e integral do negócio jurídico firmado entre as partes, posto que documento indispensável ao recebimento da demanda.
Portanto, a parte autora deve promover a correção dos vícios apontados, mediante apresentação de emenda, incluindo o recolhimento das custas complementares de ingresso, se as houver.
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento da inicial, por inépcia (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, § 1.º, inciso I, do CPC/2015).
Desde já, saliento que a injunção deverá ser atendida mediante nova peça de provocação, para fins de plena intelecção dos sujeitos processuais.
GUARÁ, DF, 8 de setembro de 2023 12:15:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2023 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709450-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON NUNES MAROCCOLO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do contracheque copiado no ID: 169405928, intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 24 de agosto de 2023 09:36:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/08/2023 09:37
Recebidos os autos
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24/08/2023 09:37
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/08/2023 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 16:53
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/08/2023 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2023 21:21
Recebidos os autos
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20/08/2023 21:21
Declarada incompetência
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18/08/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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