TJDFT - 0731526-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de KAMILA CASSIANO RORIZ *32.***.*90-03 em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 20:36
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:36
Indeferido o pedido de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de KAMILA CASSIANO RORIZ *32.***.*90-03 em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:13
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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09/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
09/02/2025 09:15
Indeferido o pedido de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731526-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: KAMILA CASSIANO RORIZ *32.***.*90-03 CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de dezembro de 2024 às 07:39:05 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
04/12/2024 07:39
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de KAMILA CASSIANO RORIZ *32.***.*90-03 em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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28/10/2024 21:01
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 11:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:12
Deferido o pedido de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de KAMILA CASSIANO RORIZ *32.***.*90-03 em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de KAMILA CASSIANO RORIZ *32.***.*90-03 em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:47
Outras decisões
-
19/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/06/2024 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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26/05/2024 16:38
Indeferido o pedido de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de KAMILA CASSIANO RORIZ *32.***.*90-03 em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731526-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: KAMILA CASSIANO RORIZ *32.***.*90-03 DECISÃO Pela decisão de id. 157402683, datada de 03/05/2023, foi determinada a suspensão do processo com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, uma vez que, após esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, via sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
O art. 923 do CPC, mantendo a regra do art. 793 do CPC/73, estabelece que, durante a suspensão não serão praticados atos processuais, salvo na hipótese de providências urgentes, acrescentando exceção no caso de arguição de impedimento ou de suspeição.
Porém, a regra deve ser interpretada de conformidade com o § 2º do art. 923, entendendo-se que, "a contrario sensu", localizados bens penhoráveis, o feito retomará seu curso.
No caso em comento, o pedido do exequente de id. retro constitui mera reiteração de diligência já realizada e frustrada.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Não se verifica razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas disponibilizados quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica do Executado após a pesquisa infrutífera anterior, sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Também nesse sentido é o posicionamento deste TJDFT, de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:45
Outras decisões
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de KAMILA CASSIANO RORIZ *32.***.*90-03 em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731526-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: KAMILA CASSIANO RORIZ *32.***.*90-03 DECISÃO A parte autora requereu a penhora de quantos bens bastassem para satisfação da dívida, diligência a ser cumprida no endereço da parte executada, o que restou deferido pela decisão de id. 176328346.
A carta precatória foi expedida e a remessa da carta foi realizada via malote digital (comprovante de id. 1800065794), ficando o exequente intimado de que competiria a ele providenciar o envio da carta ao Juízo deprecado, conforme certificado ao id. 180065792.
Contudo, a carta foi devolvida pelo jJuízo deprecado por ausência de pagamento das custas (id. 183076773).
Em que pese o exequente informe, em seu petitório de id. 180216870, que as custas da carta precatória, que totalizam o valor de R$815,57 (valor este muito oneroso em face ao crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$5.164,45, segundo suas alegações), fato é que a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça, único motivo que ensejaria isenção de pagamento das custas junto ao juízo deprecado.
Forte em tais razões, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade de justiça, e não tendo comprovado o pagamento das custas da carta precatória de id. 177959425, revogo a decisão de id. 176328346, que deferiu a penhora de tantos bens quanto bastem a serem cumpridos no endereço da executada.
O processo deverá permanecer suspenso, a teor do disposto no art. 921, inc.
III, do CPC, nos termos da decisão que determinou a suspensão (decisão de id. 157402683 - datada de 03/05/2023).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:23
Outras decisões
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08/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:59
Expedição de Carta.
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31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 14:13
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:13
Deferido em parte o pedido de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de KAMILA CASSIANO RORIZ *32.***.*90-03 em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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31/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731526-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: KAMILA CASSIANO RORIZ *32.***.*90-03 DECISÃO Como se observa, no presente momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora, fato que motivou a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Na petição de id. 159129440, a parte exequente requereu a intimação da executada para prestar esclarecimentos acerca da continuidade de suas atividades, bem como para comprovar a integralizaçao do capital social, medidas estranhas à finalidade do feito, além de inócuas no caso concreto.
Não tendo a parte exequente demonstrado a modificação fática do estado patrimonial da parte executada, indefiro o pedido.
O processo deverá permanecer suspenso, a teor do disposto no art. 921, inc.
III, do CPC, nos termos da decisão que determinou a suspensão (decisão de id. 157402683 - datada de 03/05/2023).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 21:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:47
Indeferido o pedido de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:08
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 12:45
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:45
Indeferido o pedido de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
26/01/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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26/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:33
Deferido em parte o pedido de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
28/10/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/10/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:33
Recebidos os autos
-
30/09/2022 09:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:41
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de KAMILA CASSIANO RORIZ *32.***.*90-03 em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:49
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:13
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 11:45
Recebidos os autos
-
28/09/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 11:45
Decisão interlocutória - recebido
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23/09/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2021 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 21:04
Recebidos os autos
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13/09/2021 21:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/09/2021 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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08/09/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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